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Fixação de Honorários em Exceção de Pré-Executividade

Publicado em: 14/11/2024 Tributário
Analisa os critérios para fixação de honorários advocatícios em casos de exclusão de coexecutado por ilegitimidade passiva em execução fiscal, diferenciando entre o valor da execução e a equidade.

A fixação de honorários advocatícios, em casos de exclusão de coexecutado por ilegitimidade passiva em execução fiscal, deve considerar a relevância do trabalho e o valor da execução, podendo ser fundamentada na equidade conforme o CPC/2015, art. 85, § 8º.

Súmulas:

Súmula 453/STJ. Não são cabíveis honorários advocatícios em embargos de declaração interpostos contra decisão sem conteúdo condenatório.


Informações complementares





TÍTULO:
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE EM EXECUÇÃO FISCAL



1. INTRODUÇÃO

Os honorários advocatícios desempenham um papel crucial na sistemática processual brasileira, especialmente em casos de execução fiscal. A discussão acerca da exclusão de coexecutado por ilegitimidade passiva, por meio de exceção de pré-executividade, levanta questionamentos sobre os critérios de fixação dos honorários, considerando tanto o valor da execução quanto a aplicação do princípio da equidade.

Legislação:  

Lei 6.830/1980, art. 16: Rege a execução fiscal e a oposição de exceções.  

CPC, art. 85: Estabelece os critérios gerais para a fixação de honorários advocatícios.  

CF/88, art. 5º, LIV: Garante o devido processo legal.  

Jurisprudência:  
Honorários Advocatícios  

Exceção Pré-Executividade  

Ilegitimidade Passiva Execução  


2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS

A fixação dos honorários advocatícios em casos de execução fiscal envolve a aplicação de critérios objetivos e subjetivos, especialmente quando o coexecutado é excluído do polo passivo por meio de exceção de pré-executividade. A jurisprudência tem oscilado entre a adoção do valor da execução e a aplicação do princípio da equidade, considerando o grau de zelo do profissional, o tempo exigido e a complexidade da demanda.

Legislação:  

CPC, art. 85, § 2º: Define os critérios objetivos para fixação de honorários.  

Lei 6.830/1980, art. 16, § 2º: Trata da ilegitimidade passiva e sua implicação na execução fiscal.  

CF/88, art. 133: Reconhece a indispensabilidade do advogado à administração da justiça.  

Jurisprudência:  
Critérios Fixação Honorários  

Honorários Equidade  

Honorários Execução Fiscal  


3. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

A exceção de pré-executividade é uma ferramenta processual que permite ao coexecutado questionar a sua legitimidade passiva sem necessidade de garantia do juízo. Em casos de ilegitimidade passiva reconhecida, a fixação dos honorários deve considerar a proporcionalidade e a razoabilidade, especialmente em situações onde o valor da execução seja elevado em relação ao trabalho desempenhado.

Legislação:  

Lei 6.830/1980, art. 16: Regula a exclusão do polo passivo na execução fiscal.  

CPC, art. 85, § 8º: Prevê a possibilidade de fixação de honorários por equidade.  

CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o acesso à justiça.  

Jurisprudência:  
Exceção Pré-Executividade Honorários  

Ilegitimidade Passiva Honorários  

Honorários Razoabilidade Proporcionalidade  


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A fixação de honorários advocatícios em casos de exceção de pré-executividade exige equilíbrio entre o valor da execução e o trabalho realizado pelo advogado. A aplicação do princípio da equidade é essencial para assegurar justiça remuneratória e evitar enriquecimento desproporcional, reafirmando o papel do advogado como indispensável à administração da justiça.



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