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Admissibilidade de Recursos Especiais no STJ

Publicado em: 04/07/2024 Processo Penal
Esta doutrina discute a admissibilidade de recursos especiais no STJ, destacando as regras técnicas de conhecimento e a necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que não admite o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182 do STJ.
  1. A Corte Especial, no julgamento dos EAREsp 324.073/SP, firmou orientação no sentido de que, a partir da vigência do CPC de 2015, deve ser mitigada a força da Súmula 315/STJ, porquanto a inovação prevista em seu art. 1.043, III, passou a autorizar os embargos de divergência quando, embora desprovido o agravo, a fundamentação do julgado passar pelo exame do mérito do recurso especial.
  2. No caso em exame, contudo, a questão de fundo discutida no apelo especial não foi analisada por este Tribunal no âmbito do acórdão embargado, porque presente óbice formal ao conhecimento do agravo interno (Súmula 182/STJ), de maneira que é devida a incidência da Súmula 315/STJ.

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