Admissibilidade dos Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora os critérios de admissibilidade dos Embargos de Divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destaca a necessidade de dissenso interpretativo entre os órgãos jurisdicionais da Corte na análise de mérito do Recurso Especial, bem como a inaplicabilidade dessa via para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal. A doutrina enfatiza que a análise da controvérsia deve ocorrer no bojo do acórdão confrontado.

Segundo a jurisprudência do STJ, os Embargos de Divergência possuem, como requisito de admissibilidade, a existência de dissenso interpretativo entre os órgãos jurisdicionais desta Corte na análise de mérito do Recurso Especial, sendo via incabível para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal.

Ressalte-se que a admissão dos EREsp, quando não conhecido um dos acórdãos confrontados, exige a efetiva análise da controvérsia em seu bojo, o que definitivamente não ocorreu nos presentes autos.

 

Legislação Citada:

  • Súmula 315/STJ: "Não cabem Embargos de Divergência no âmbito do Agravo de Instrumento que não admite Recurso Especial".
  • Súmula 168/STJ: "Não cabem Embargos de Divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado".