Admissibilidade dos Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 26/06/2024 Processo Civil
Esta doutrina explora os critérios de admissibilidade dos Embargos de Divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Destaca a necessidade de dissenso interpretativo entre os órgãos jurisdicionais da Corte na análise de mérito do Recurso Especial, bem como a inaplicabilidade dessa via para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal.

Segundo a jurisprudência do STJ, os Embargos de Divergência possuem, como requisito de admissibilidade, a existência de dissenso interpretativo entre os órgãos jurisdicionais desta Corte na análise de mérito do Recurso Especial, sendo via incabível para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal. Ressalte-se que a admissão dos EREsp, quando não conhecido um dos acórdãos confrontados, exige a efetiva análise da controvérsia em seu bojo, o que definitivamente não ocorreu nos presentes autos.

Neste contexto, o Agravo Interno não comporta acolhimento, nos termos da firme jurisprudência desta Corte Superior. A propósito:

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.

1. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, tendo em vista o que dispõe o enunciado n. 315 da Súmula desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".

 

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