Admissibilidade dos Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 26/06/2024 Processo CivilSegundo a jurisprudência do STJ, os Embargos de Divergência possuem, como requisito de admissibilidade, a existência de dissenso interpretativo entre os órgãos jurisdicionais desta Corte na análise de mérito do Recurso Especial, sendo via incabível para o reexame de regra técnica de admissibilidade recursal. Ressalte-se que a admissão dos EREsp, quando não conhecido um dos acórdãos confrontados, exige a efetiva análise da controvérsia em seu bojo, o que definitivamente não ocorreu nos presentes autos.
Neste contexto, o Agravo Interno não comporta acolhimento, nos termos da firme jurisprudência desta Corte Superior. A propósito:
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JULGAMENTO DE MÉRITO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. SÚMULA 315/STJ. EMBARGOS INDEFERIDOS LIMINARMENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Consoante a jurisprudência sedimentada deste Tribunal, não se admite a interposição de embargos de divergência na hipótese de não ter sido analisado o mérito do recurso especial, tendo em vista o que dispõe o enunciado n. 315 da Súmula desta Corte Superior: "Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial".
Fonte Legislativa:
- CPC/2015, art. 1.043
- Súmula 315 do STJ