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Agravo Interno e Impugnação Específica no Recurso Extraordinário

Publicado em: 14/10/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda o agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. A decisão do STJ reforça a aplicação do CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, além da Súmula 182/STJ, que trata da necessidade de atacar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.

O agravo interno não ultrapassou o juízo de admissibilidade, pois a parte agravante limitou-se a reiterar as razões do recurso extraordinário, sem atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que atraiu a aplicação da Súmula 182/STJ.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Estabelece a obrigatoriedade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada no agravo interno.

 

 


 


Informações complementares

TÍTULO:
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA


  1. Introdução
    O agravo interno, regulado pelo CPC/2015, art. 1.021, é cabível contra decisões monocráticas proferidas por ministros que negam seguimento a recursos. No presente caso, o agravo interno foi interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário por ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. A decisão baseou-se, principalmente, na aplicação do CPC/2015, art. 932, III e CPC/2015, art. 1.021, § 1º, além da Súmula 182/STJ, que exige que o recorrente ataque de forma específica os fundamentos da decisão recorrida.

Legislação:



CPC/2015, art. 932, III - Exige que os recursos só sejam admitidos se houver impugnação específica.
CPC/2015, art. 1.021, § 1º - Requisitos do agravo interno.
Súmula 182/STJ - Estabelece a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão.

Jurisprudência:



Agravo Interno no Recurso Extraordinário
Impugnação Específica
Aplicação da Súmula 182/STJ


  1. Agravo Interno
    O agravo interno é a ferramenta utilizada pelo recorrente para impugnar decisões monocráticas proferidas por ministros. No caso em questão, a decisão agravada negou seguimento ao recurso extraordinário, fundamentada na ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. A negativa de seguimento foi mantida, com base no CPC/2015, art. 1.021, que estabelece que o agravo interno deve ser utilizado para atacar diretamente os pontos de fato ou de direito que sustentam a decisão monocrática.

Legislação:



CPC/2015, art. 1.021 - Requisitos e cabimento do agravo interno.
CPC/2015, art. 932, III - Exige que o recurso seja admissível apenas se houver impugnação específica dos fundamentos.
Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação direta dos fundamentos da decisão agravada.

Jurisprudência:



Agravo Interno no CPC/2015
Agravo Interno em Decisão Monocrática
Impugnação dos Fundamentos da Decisão


  1. Recurso Extraordinário
    O recurso extraordinário, regulado pela CF/88, art. 102, é o meio processual utilizado para levar ao STF questões constitucionais. Entretanto, para que esse recurso seja conhecido, é necessário que o recorrente ataque diretamente os fundamentos da decisão recorrida, conforme determina o CPC/2015, art. 932, III. No presente caso, o agravo interno foi interposto contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com base na falta de impugnação específica dos fundamentos.

Legislação:



CPC/2015, art. 932, III - Admissibilidade do recurso por impugnação específica.
CF/88, art. 102 - Disposição sobre o recurso extraordinário.
CPC/2015, art. 1.021 - Disposição sobre o agravo interno.

Jurisprudência:



Admissibilidade no Recurso Extraordinário
Recurso Extraordinário no STF
Agravo no Recurso Extraordinário


  1. Impugnação Específica
    A impugnação específica é um requisito essencial para o conhecimento de recursos, conforme estabelecido no CPC/2015, art. 932, III. Isso significa que o recorrente deve atacar diretamente os pontos de fato ou de direito que sustentam a decisão recorrida. No presente caso, o agravo interno foi improvido por falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, o que foi reforçado pela aplicação da Súmula 182/STJ.

Legislação:



CPC/2015, art. 932, III - Necessidade de impugnação específica.
Súmula 182/STJ - Estabelece a necessidade de impugnação direta.
CPC/2015, art. 1.021 - Cabimento do agravo interno.

Jurisprudência:



Impugnação Específica no CPC/2015
Impugnação Específica em Recursos
Aplicação da Súmula 182/STJ sobre Impugnação


  1. Súmula 182/STJ
    A Súmula 182/STJ é clara ao dispor que é inadmissível o agravo interno que não impugna especificamente os fundamentos da decisão recorrida. No presente caso, o recorrente não atacou diretamente os pontos levantados pela decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, razão pela qual o agravo interno foi desprovido, em conformidade com o entendimento consolidado pela súmula.

Legislação:



Súmula 182/STJ - Necessidade de impugnação específica.
CPC/2015, art. 932, III - Disposição sobre a admissibilidade por impugnação específica.
CPC/2015, art. 1.021 - Disposição sobre o agravo interno.

Jurisprudência:



Fundamentos da Súmula 182/STJ
Impugnação Específica e a Súmula 182/STJ
Súmula 182/STJ em Recursos


  1. Considerações Finais
    O agravo interno, ao ser utilizado de forma adequada, deve impugnar de maneira clara e específica os fundamentos da decisão monocrática. No presente caso, o agravo foi improvido por não cumprir tal requisito, conforme disposto no CPC/2015, art. 932, III, e reforçado pela Súmula 182/STJ. A ausência de ataque direto aos fundamentos da decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário resultou na manutenção da decisão agravada.



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