Agravo Regimental Contra Decisão Colegiada
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Nos termos da jurisprudência deste Superior Tribunal, 'Consoante o disposto no art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente cabe agravo regimental contra decisão monocrática, não sendo cabível sua interposição contra decisão colegiada. Assim, a interposição de agravo regimental contra decisão colegiada constitui erro grosseiro, sendo inviável a aplicação do princípio da fungibilidade recursal' (AgRg no AgRg no REsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe de 20/12/2022)."
Legislação Citada:
- RISTJ, art. 258
- CPC/2015, art. 1.021
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