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Agravo Regimental e a Competência do STJ em Casos de Reclamação

Publicado em: 03/07/2024 Civel
Esta doutrina aborda a competência do STJ em julgar agravos regimentais em casos de reclamação, destacando a necessidade de preservar a autoridade de suas decisões e a competência do tribunal. Também analisa a fundamentação necessária para o provimento de recursos em agravos regimentais.

VOTO

O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da 
decisão recorrida.
Sabe-se que a reclamação possui previsão constitucional no art. 105, I, 
f, que estabelece que compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça 
processar e julgar "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia 
da autoridade de suas decisões".
A previsão inserida na carta magna ganha expressão regimental no 
"caput" do art. 187 do RISTJ, que estabelece que "Para preservar a competência do 
Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de julgamento 
proferido em incidente de assunção de competência, caberá reclamação da parte 
interessada ou do Ministério Público desde que, na primeira hipótese, haja esgotado 
a instância ordinária".
Extrai-se dos preceitos citados que o cabimento da demanda 
reclamatória condiciona-se à existência de decisão do Superior Tribunal de Justiça 
desrespeitada pelo ato que se aponta como reclamado ou de decisão que usurpe a 
competência do STJ.
As razões recursais não indicam elementos suficientes à reconsideração 
do julgamento monocrático ou ao provimento do presente recurso, uma vez que a 
decisão agravada.

 

Legislação Citada


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