Agravo Regimental e a Competência do STJ em Casos de Reclamação
Publicado em: 03/07/2024 CivelVOTO
O agravo regimental é tempestivo e indicou os fundamentos da
decisão recorrida.
Sabe-se que a reclamação possui previsão constitucional no art. 105, I,
f, que estabelece que compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça
processar e julgar "a reclamação para a preservação de sua competência e garantia
da autoridade de suas decisões".
A previsão inserida na carta magna ganha expressão regimental no
"caput" do art. 187 do RISTJ, que estabelece que "Para preservar a competência do
Tribunal, garantir a autoridade de suas decisões e a observância de julgamento
proferido em incidente de assunção de competência, caberá reclamação da parte
interessada ou do Ministério Público desde que, na primeira hipótese, haja esgotado
a instância ordinária".
Extrai-se dos preceitos citados que o cabimento da demanda
reclamatória condiciona-se à existência de decisão do Superior Tribunal de Justiça
desrespeitada pelo ato que se aponta como reclamado ou de decisão que usurpe a
competência do STJ.
As razões recursais não indicam elementos suficientes à reconsideração
do julgamento monocrático ou ao provimento do presente recurso, uma vez que a
decisão agravada.
Legislação Citada
- CF/88, art. 105, I, f
- RISTJ, art. 187, caput
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