Agravo Regimental e Prorrogação de Prazo de Permanência em Penitenciária

Publicado em: 06/08/2024 Processo Penal
Doutrina que trata sobre a inviabilidade de agravo regimental que não ataca especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Inclui um exemplo de jurisprudência em que o prazo de permanência em penitenciária já expirou, tornando prejudicada a insurgência defensiva.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO 
QUE NÃO ATACOU, ESPECIFICAMENTE, TODOS OS FUNDAMENTOS DA 
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. J. PENITENCIÁRIA 
FEDERAL. PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE PERMANÊNCIA QUE JÁ SE EXPIROU. 
PREJUDICIALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

1. É inviável o agravo que deixa de atacar, especificamente, todos os fundamentos da 
decisão agravada. Incidência do verbete n. 182 da Súmula desta Corte.

2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula J, cabe à parte agravante 
indicar os precedentes contemporâneos ou supervenientes aos citados no recurso ou na 
decisão agravada, de forma a demonstrar que outra é a orientação jurisprudencial nesta 
Corte Superior sobre o tema suscitado.

3. Ademais, o agravante insurge-se contra a renovação de sua permanência na 
Penitenciária Federal de Catanduvas, prorrogada por mais 360 dias a contar de 16/06/2019, 
prazo este que já se expirou, estando, pois, prejudicada a insurgência defensiva.

4. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp n. Acórdão/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta 
Turma, julgado em 4/8/2020, DJe de 13/8/2020.)

 

Legislação:

  • Súmula J - É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.