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Alegações Genéricas e Deficiência de Fundamentação: Incidência da Súmula 284/STF

Publicado em: 01/10/2024 Processo Civil
Discussão sobre a aplicação da Súmula 284/STF quando o recurso apresenta alegações genéricas e falta de fundamentação adequada, sem identificar de forma clara os pontos omissos, contraditórios ou obscuros na decisão recorrida.

"O recurso que se limita a alegações genéricas e não demonstra com clareza os pontos omissos ou contraditórios da decisão recorrida é rejeitado com base na Súmula 284/STF, que se aplica por analogia no âmbito do STJ."

Legislação:

  • Súmula 284/STF: Define que o recurso é inadmissível quando a fundamentação é deficiente.

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