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Aplicação da Súmula 284/STF por Deficiência de Fundamentação em Recurso Especial

Publicado em: 31/10/2024 Processo Civil
Discussão sobre a aplicação da Súmula 284/STF em casos de deficiência de fundamentação em recurso especial, quando as razões recursais não estão associadas ao decidido no acórdão recorrido. A dissociação entre argumentos recursais e o julgado impede a admissibilidade do recurso.

A jurisprudência do STJ reafirma que é inadmissível o recurso especial quando as razões apresentadas estão dissociadas do quadro fático e das premissas jurídicas do acórdão recorrido, configurando deficiência de fundamentação. Essa situação aplica-se a casos em que o inconformismo do recorrente não se ajusta aos fundamentos do julgado, atraindo a incidência da Súmula 284/STF.

Súmulas:

Súmula 284/STF. É inadmissível o recurso extraordinário quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.


Informações complementares

TÍTULO:
APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF EM CASOS DE DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL



  1. Introdução

A interposição de um recurso especial demanda o cumprimento de diversos requisitos formais e materiais. Entre eles, a fundamentação adequada é um aspecto crucial, pois viabiliza a análise da insurgência recursal. A Súmula 284/STF dispõe que, em casos de deficiência de fundamentação, onde as razões recursais não guardam relação com o teor do acórdão recorrido, o recurso é inadmissível. Esta súmula visa assegurar que o recurso especial seja instrumento de reanálise jurídica, não se confundindo com novas alegações que não enfrentem diretamente a decisão atacada.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Define a competência do STJ para julgamento de recurso especial.

CPC/2015, art. 1.029 - Estabelece os requisitos para a interposição do recurso especial.

STJ, Súmula 7 - Limita o reexame de provas no recurso especial, complementando a função revisora do STJ.

Jurisprudência:


Deficiência de Fundamentação em Recurso Especial

Sintonia entre Argumentos e Acórdão

Aplicação da Súmula 284/STF no STJ


  1. Recurso Especial

O recurso especial, previsto na CF/88, art. 105, III, é cabível quando há ofensa à legislação federal, sendo a sua admissibilidade condicionada ao exame da suficiência e pertinência das razões recursais. O STJ, como corte revisora de normas infraconstitucionais, analisa se o recurso especial demonstra de forma fundamentada a violação da legislação ou da jurisprudência consolidada. Nesse contexto, a Súmula 284/STF atua como mecanismo de filtro, rejeitando recursos que apresentem deficiência de fundamentação ou falta de correspondência lógica com o acórdão recorrido.

Legislação:


CF/88, art. 105, III - Estabelece a competência do STJ para julgamento de recurso especial.

CPC/2015, art. 1.030 - Disciplina a admissibilidade dos recursos excepcionais.

STJ, Súmula 7 - Limita o reexame de provas em recurso especial, assegurando a função de revisão legal.

Jurisprudência:


Competência do STJ para Recurso Especial

Admissibilidade do Recurso Especial

Jurisprudência sobre a Súmula 284


  1. Súmula 284/STF

A Súmula 284/STF representa um importante filtro na admissibilidade dos recursos, estabelecendo que a ausência de fundamentação direta e específica impede o processamento do recurso especial. Quando os argumentos recursais se dissociam dos fundamentos do acórdão recorrido, o recurso revela-se inadmissível, pois não cumpre a função de impugnar a decisão com argumentos jurídicos relevantes. A súmula é uma manifestação da segurança jurídica e da economia processual, ao evitar a análise de recursos que não enfrentam as questões centrais do julgado.

Legislação:


CF/88, art. 105, III, alínea “a” - Competência do STJ para o julgamento do recurso especial.

CPC/2015, art. 1.029, §1º - Requisitos para a interposição de recursos excepcionais.

CPC/2015, art. 932, III - Dispõe sobre a negativa de seguimento de recurso manifestamente inadmissível.

Jurisprudência:


Critérios para Fundamentação no Recurso Especial

Admissibilidade e Súmula 284

Argumentação Insuficiente no STJ


  1. Deficiência de Fundamentação

A deficiência de fundamentação ocorre quando o recurso especial é interposto sem demonstrar, de forma clara e direta, os pontos de inconformidade com o acórdão recorrido, caracterizando uma dissociação entre as razões recursais e a decisão atacada. Esse vício processual compromete o recurso, que, por falta de conteúdo adequado, é inadmitido com base na Súmula 284/STF. Tal entendimento preserva a celeridade processual e a lógica do sistema recursal, impedindo o prosseguimento de recursos que não atendem à finalidade revisora do STJ.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.030 - Determina o juízo de admissibilidade nos recursos excepcionais.

CF/88, art. 5º, LIV - Estabelece o devido processo legal.

STJ, Súmula 7 - Limita o STJ ao exame da legalidade das questões.

Jurisprudência:


Deficiência de Fundamentação e Súmula 284

Falta de Correspondência com a Decisão Atacada

STJ e Jurisprudência sobre Deficiência de Fundamentação


  1. Dissociação de Razões

A dissociação de razões caracteriza-se quando o recorrente não impugna diretamente os fundamentos adotados no acórdão, mas levanta argumentos genéricos ou irrelevantes ao contexto da decisão. Este vício inviabiliza o julgamento do recurso, pois o STJ não pode analisar questões que não foram enfrentadas pela instância anterior. A aplicação da Súmula 284/STF reflete a necessidade de que as razões recursais tenham conexão lógica com a decisão impugnada, de forma a possibilitar uma revisão substancial pelo tribunal superior.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.029 - Define os requisitos para interposição de recurso especial.

CF/88, art. 5º, XXXV - Garante o acesso ao Poder Judiciário.

STJ, Súmula 7 - Limita a análise de matérias de fato no recurso especial.

Jurisprudência:


Dissociação de Argumentos no Recurso Especial

Sintonia entre Razões e Acórdão no STJ

Jurisprudência e Súmula 284/STF


  1. STJ

O STJ reafirma o entendimento da Súmula 284/STF ao inadmitir recursos que apresentam deficiência de fundamentação, fortalecendo o papel do tribunal como guardião da legislação infraconstitucional. A corte busca assegurar que os recursos especiais cumpram a finalidade de promover uma análise jurídica revisora, limitando-se às questões jurídicas que foram enfrentadas e decididas nas instâncias ordinárias. O entendimento é que, em casos de dissociação de razões, o recurso perde seu caráter revisional e, portanto, não deve ser conhecido.

Legislação:


CPC/2015, art. 1.022 - Disciplina os embargos de declaração e as hipóteses de cabimento.

CF/88, art. 5º, LV - Estabelece o contraditório e ampla defesa.

CPC/2015, art. 932, III - Possibilita ao relator negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível.

Jurisprudência:


STJ e Deficiência de Fundamentação em Recurso

Critérios do STJ e Súmula 284

Aplicação da Súmula 284 pelo STJ


  1. Considerações Finais

A Súmula 284/STF cumpre importante função de filtro processual, assegurando que apenas os recursos devidamente fundamentados sejam conhecidos pelo STJ. Quando ocorre deficiência de fundamentação ou dissociação de razões em relação ao acórdão recorrido, o recurso especial não é admitido. Essa postura resguarda o devido processo e a eficiência na tramitação dos recursos, preservando o papel do STJ na uniformização da jurisprudência e no julgamento de questões jurídicas infraconstitucionais.



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