Deficiência na Fundamentação do Recurso

Publicado em: 06/08/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a insuficiência de fundamentação em recursos especiais quando não há indicação clara dos dispositivos de lei federal que foram supostamente contrariados. A ausência dessa especificação caracteriza deficiência, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.

A ausência de indicação do dispositivo de lei federal supostamente 

contrariado na instância ordinária caracteriza deficiência na 

fundamentação do recurso, o que atrai a incidência da Súmula n. 284 do 

STF, aplicada por analogia ao recurso especial.

 

Legislação:

  • Súmula F - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.