Alienação Fiduciária e o Prazo para Pagamento Integral da Dívida
Publicado em: 25/09/2024 Processo Civil"O prazo de 5 dias para quitação integral da dívida, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar, conforme o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969."
Súmulas:
- Súmula 72/STJ: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente."
Legislação:
- CF/88, art. 5º: Garante o devido processo legal e a ampla defesa.
- Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, §1º: Define o prazo de 5 dias para quitação integral da dívida após a execução liminar.
- CPC/2015, art. 1.037: Regula o processamento de recursos repetitivos.
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