?>

Alienação Fiduciária e o Prazo para Pagamento Integral da Dívida

Publicado em: 25/09/2024 Processo Civil
A doutrina aborda o termo inicial para o pagamento integral da dívida nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, fixando que o prazo de 5 dias começa a fluir a partir da execução da medida liminar, conforme o art. 3º, §1º, do Decreto-Lei n. 911/1969.

"O prazo de 5 dias para quitação integral da dívida, nas ações de busca e apreensão de bens alienados fiduciariamente, começa a fluir a partir da data da execução da medida liminar, conforme o art. 3º, § 1º, do Decreto-Lei n. 911/1969."

Súmulas:

  • Súmula 72/STJ: "A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente."

Legislação:


Outras doutrinas semelhantes


Efeitos da Lei 13.465/2017 nos Contratos Anteriores de Alienação Fiduciária

Efeitos da Lei 13.465/2017 nos Contratos Anteriores de Alienação Fiduciária

Publicado em: 06/11/2024 Processo Civil

Análise sobre a aplicabilidade das alterações introduzidas pela Lei 13.465/2017 a Lei 9.514/1997, art. 39, II, esclarecendo que tais alterações não se aplicam aos contratos de alienação fiduciária firmados antes da vigência da nova lei, ainda que a consolidação da propriedade ocorra posteriormente.

Acessar

Recursos Repetitivos e Segurança Jurídica na Alienação Fiduciária

Recursos Repetitivos e Segurança Jurídica na Alienação Fiduciária

Publicado em: 18/11/2024 Processo Civil

Examina o papel dos recursos repetitivos na uniformização de decisões envolvendo penhora de imóveis em alienação fiduciária por débitos condominiais.

Acessar

Recursos Repetitivos e Uniformização de Entendimento sobre Dívidas Condominiais

Recursos Repetitivos e Uniformização de Entendimento sobre Dívidas Condominiais

Publicado em: 18/11/2024 Processo Civil

Examina a relevância do recurso repetitivo para uniformizar a jurisprudência em casos de penhora de imóveis com alienação fiduciária.

Acessar