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Aplicação da Minorante no Tráfico de Drogas

Publicado em: 17/07/2024 Direito Penal
Esta doutrina aborda a aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, que reduz a pena para traficantes primários e sem envolvimento com atividades criminosas. A análise destaca a necessidade de circunstâncias concretas para afastar essa benesse, conforme jurisprudência do STJ.

"A tese de aplicação da minorante prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 foi apresentada apenas nas razões do agravo regimental, o que constitui indevida inovação recursal. Verifica-se dos autos que o tema objeto do presente agravo regimental não foi arguido na inicial do habeas corpus. Vedada a inovação recursal, não deve ser conhecido o agravo regimental."

 

Legislação:


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