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Aplicação da Súmula 182/STJ e Impugnação Específica em Recursos

Publicado em: 02/10/2024 Processo Civil
A doutrina trata da obrigatoriedade de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada em recursos, conforme a Súmula 182/STJ e o princípio da dialeticidade.

A jurisprudência consolidada pelo STJ, por meio da Súmula 182/STJ, determina que o recurso, seja agravo interno ou especial, deve impugnar de forma específica os fundamentos da decisão recorrida. Isso reflete o princípio da dialeticidade, segundo o qual o recorrente deve expor com clareza as razões de sua irresignação, abordando todos os pontos autônomos da decisão impugnada. A ausência dessa impugnação inviabiliza o recurso, resultando no não conhecimento do agravo, conforme disposto no CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 1.021, § 1º.

Legislação:

  • CPC/2015, art. 932, III: O relator não conhecerá de recurso que não impugne especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
  • CPC/2015, art. 1.021, § 1º: Determina a necessidade de impugnação específica em agravo interno.
  • CF/88, art. 5º, XXXV: Garante o direito de ação e o acesso à justiça.

Súmulas:

  • Súmula 182/STJ: É inviável o agravo que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Informações complementares

TÍTULO:
OBRIGATORIEDADE DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA: SÚMULA 182/STJ E O PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE


  1. Introdução

A correta fundamentação dos recursos judiciais é essencial para garantir que as decisões sejam devidamente analisadas pelos tribunais superiores. Um dos princípios basilares que orientam essa fundamentação é o princípio da dialeticidade, que exige que o recorrente ataque de forma clara e precisa os fundamentos da decisão impugnada. No âmbito dos recursos que têm como objetivo a reforma de decisões agravadas, a Súmula 182/STJ estabelece que a ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada inviabiliza o conhecimento do recurso.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º – Necessidade de impugnação específica no agravo interno.
Súmula 182/STJ – Inviabilidade de agravo interno que não ataca especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Jurisprudência:
Impugnação Específica
Dialeticidade Recurso
Súmula 182


  1. Súmula 182/STJ

A Súmula 182/STJ foi criada para reforçar a obrigatoriedade de o agravante atacar de forma específica todos os fundamentos da decisão agravada. Se o recorrente não impugnar todos os pontos levantados pela decisão que pretende reformar, o agravo interno será considerado inepto, resultando no não conhecimento do recurso. Esse entendimento tem o propósito de evitar recursos protelatórios e garantir maior celeridade ao processo, obrigando o recorrente a demonstrar de maneira clara os motivos pelos quais a decisão deve ser revista.

Legislação:
Súmula 182/STJ – Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos.

Jurisprudência:
Agravo Interno Súmula 182
Agravo Improcedência Súmula 182
Conhecimento Agravo Súmula 182


  1. Princípio da Dialeticidade

O princípio da dialeticidade exige que o recurso apresente uma argumentação lógica e coerente, de forma que o recorrente combata de maneira específica os fundamentos da decisão recorrida. Esse princípio está intimamente relacionado à exigência de impugnação específica. O recorrente deve demonstrar a relevância de suas alegações e explicitar, com base no que foi decidido, os motivos pelos quais a decisão deve ser modificada ou reformada. A violação desse princípio resulta no não conhecimento do recurso, já que a análise dos tribunais superiores depende de uma argumentação dialética bem fundamentada.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 – Regras sobre o agravo interno e necessidade de impugnação específica.
Súmula 182/STJ – O agravo interno deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada.

Jurisprudência:
Dialeticidade Princípio
Recursos Dialeticidade
Impugnação Fundamentos Decisão


  1. Impugnação Específica

A impugnação específica significa que o recorrente deve atacar diretamente todos os pontos da decisão que considera incorretos, indicando quais foram os erros do magistrado e apontando as razões jurídicas que justificam a reforma da decisão. A ausência dessa impugnação detalhada leva à rejeição do recurso por deficiência de fundamentação. O STJ tem reiterado que a impugnação genérica ou a falta de clareza no ataque aos fundamentos não atende ao princípio da dialeticidade, sendo motivo suficiente para o não conhecimento do recurso.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021, § 1º – Necessidade de impugnação específica nos agravos internos.
Súmula 182/STJ – Agravo interno que não ataca os fundamentos da decisão agravada é considerado inepto.

Jurisprudência:
Impugnação Específica Recurso
Agravo Recurso Especificidade
Deficiência Impugnação Recurso


  1. Recurso Especial

O recurso especial, regido pela CF/88, art. 105, tem como objetivo garantir a uniformização da interpretação das normas infraconstitucionais. No entanto, para que ele seja admitido, é fundamental que os recorrentes observem o princípio da dialeticidade e a necessidade de impugnação específica. Qualquer deficiência na argumentação, como a ausência de combate direto aos fundamentos da decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do recurso.

Legislação:
CF/88, art. 105 – Competência do STJ para julgar recurso especial.
Súmula 182/STJ – O agravo interno deve impugnar todos os fundamentos da decisão agravada.

Jurisprudência:
Recurso Especial Impugnação
Agravo Interno Especificidade
Impugnação Direta Recurso


  1. Agravo Interno

O agravo interno é o recurso cabível contra decisão monocrática proferida pelo relator no tribunal. Para que seja conhecido, o agravante deve atacar de forma clara e específica os fundamentos da decisão recorrida, sob pena de violar a Súmula 182/STJ. O recurso que não apresenta argumentação dialética adequada ou não impugna todos os fundamentos pode ser considerado manifestamente improcedente, o que gera a aplicação de multa ao recorrente, conforme o CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

Legislação:
CPC/2015, art. 1.021 – Normas sobre o agravo interno.
Súmula 182/STJ – Exigência de impugnação específica nos agravos internos.

Jurisprudência:
Agravo Interno CPC/2015
Agravo Interno Multa Improcedência
Impugnação Direta Agravo


  1. Considerações Finais

A exigência de impugnação específica, consolidada pela Súmula 182/STJ, visa a garantir que os recursos sejam fundamentados de forma clara e objetiva, respeitando o princípio da dialeticidade. A ausência de argumentação adequada, que ataca diretamente os fundamentos da decisão agravada, inviabiliza o conhecimento do recurso, levando à sua rejeição. A aplicação desse entendimento reforça a necessidade de rigor técnico na interposição de recursos, contribuindo para a celeridade e eficiência processual.



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