Aplicação da Súmula 283/STF em Recursos Especiais
Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil"Não se conhece de recurso especial que não rebate fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão proferido, incidindo na espécie, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF."
Legislação:
- Súmula 283/STF: Não se conhece do recurso extraordinário quando a decisão recorrida se assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.
Súmulas:
- Súmula 283/STF
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