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Aplicação da Súmula 283/STF em Recursos Extraordinários

Publicado em: 16/09/2024 Processo Civil
Discussão sobre a aplicação da Súmula 283 do STF, que veda o conhecimento de recurso extraordinário quando a decisão recorrida se fundamenta em mais de um motivo suficiente e o recurso não abrange todos eles.

"Não é possível afastar, assim, a incidência, por analogia, da Súmula 283 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece: 'é inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.'"

Legislação:

  • Súmula 283/STF: Impede o conhecimento de recurso extraordinário quando a decisão recorrida se apoia em mais de um fundamento autônomo e o recurso não impugna todos eles.

Súmulas:

  • Súmula 283/STF

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