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Aplicação da Súmula 315/STJ nos Embargos de Divergência

Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil
Discussão sobre a inaplicabilidade de embargos de divergência em recursos que não admitem análise de mérito, conforme a Súmula 315 do STJ.

"A Súmula 315/STJ estabelece que 'não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial'. Este entendimento é amplamente aplicado em casos nos quais o recurso especial não tem o mérito analisado, impossibilitando o uso de embargos como mecanismo de impugnação."

Legislação:


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Esta doutrina aborda os requisitos e limitações para a interposição de embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), conforme o Código de Processo Civil de 2015 e o Regimento Interno do STJ, destacando que tais embargos só são cabíveis contra acórdãos proferidos em recurso especial ou extraordinário.

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