Aplicação da Súmula 315/STJ nos Embargos de Divergência em Recursos Especiais
Publicado em: 05/09/2024 Processo Civil"A Súmula 315/STJ é clara ao dispor que 'não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial'. Esse entendimento se aplica em situações onde o mérito do recurso especial não é analisado, impossibilitando a interposição dos embargos de divergência como mecanismo recursal."
Legislação:
- Súmula 315/STJ.
- CPC/2015, art. 1.043, § 4º.
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