Aplicação da Teoria do Juízo Aparente
Publicado em: 13/09/2024 Processo Penal"É consabido que, mesmo identificada a incompetência do Juízo, 'os atos praticados não são, de plano, declarados nulos. Antes, permanecem hígidos até que a autoridade reconhecida como competente decida sobre a sua convalidação ou revogação, sendo o caso de invocar-se a assim chamada teoria do juízo aparente, para refutar a alegação de nulidade de provas determinadas por juízo que, à época, aparentava ser competente para exercer jurisdição no feito' (RHC n. Acórdão/STJ, rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/4/2021, DJe de 15/4/2021)."
Legislação:
- CPP, art. 564, I: Estabelece os casos em que os atos processuais podem ser considerados nulos, e as exceções que permitem sua convalidação.
Súmulas:
- Súmula 33/STJ: Aplica-se a teoria do juízo aparente quando o juiz, à época, parecia ser o competente.
Outras doutrinas semelhantes
Eficácia e Validade dos Atos Praticados por Funcionários Públicos
Publicado em: 26/06/2024 Processo PenalEsta doutrina analisa a aplicação da teoria da aparência em atos praticados por funcionários públicos, enfatizando a segurança jurídica das relações negociais. Examina como a aparente autoridade dos funcionários para realizar negociações confere validade aos atos, mesmo que não possuam poderes formais para tanto.
AcessarEficácia e Validade dos Atos Praticados por Funcionários Públicos
Publicado em: 26/06/2024 Processo PenalEsta doutrina analisa a aplicação da teoria da aparência em atos praticados por funcionários públicos, enfatizando a segurança jurídica das relações negociais. Examina como a aparente autoridade dos funcionários para realizar negociações confere validade aos atos, mesmo que não possuam poderes formais para tanto.
AcessarProvas Ilícitas e a Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada
Publicado em: 29/07/2024 Processo PenalA doutrina examina a teoria dos frutos da árvore envenenada, discutindo como provas obtidas ilegalmente não podem ser utilizadas no processo penal e as implicações dessa teoria no sistema jurídico brasileiro.
Acessar