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Aplicação do Princípio da Continuidade Normativo-Típica na Lei de Improbidade Administrativa

Publicado em: 06/09/2024 Administrativo
Estudo sobre a aplicação do princípio da continuidade normativo-típica após a entrada em vigor da Lei 14.230/2021, que alterou a Lei de Improbidade Administrativa, destacando a exigência de dolo específico para a configuração do ato ímprobo.

A aplicação do princípio da continuidade normativo-típica permite que as alterações legislativas sejam aplicadas aos processos em curso, desde que mais benéficas ao réu. Na Lei 14.230/2021, que modificou a Lei 8.429/1992, a exigência de dolo específico passou a ser requisito para a condenação por improbidade administrativa, conforme art. 11 da Lei 8.429/1992. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ressalta a importância de se respeitar o novo enquadramento normativo, evitando condenações com base em dolo genérico.

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 473/STF.
  • Súmula 7/STJ.

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