Aplicação do Princípio da Fungibilidade no Habeas Corpus Preventivo
Publicado em: 13/09/2024 Processo PenalO Superior Tribunal de Justiça reconhece a possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade nos recursos ordinários em habeas corpus preventivo. Além disso, destaca a importância da correta indicação da autoridade coatora, que deve ser baseada em elementos concretos e não em suposições, para evitar a alteração indevida da competência jurisdicional.
Legislação: CF/88, art. 5º, LXVIII; Lei 11.343/2006, art. 28; Lei 11.419/2006, art. 1º.
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