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Aplicação do Princípio da Insignificância nos Crimes de Descaminho

Publicado em: 05/12/2024 Direito Penal
Análise sobre a possibilidade de afastar a tipicidade material em casos de descaminho, mesmo com a reiteração da conduta delitiva, considerando o valor do tributo.

"O princípio da insignificância, nos crimes de descaminho, depende da análise da reiteração da conduta e do valor do tributo, considerando a relevância da conduta no âmbito penal."

Súmulas:

  • Súmula 599/STF: A reiteração criminosa afasta a aplicação do princípio da insignificância.

Informações complementares





TÍTULO:
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA EM CASOS DE DESCAMINHO



1. Introdução

O princípio da insignificância desempenha papel fundamental na análise da tipicidade material dos delitos penais, permitindo o afastamento da aplicação da lei penal em situações de mínima lesividade. No caso específico do descaminho, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem discutido a aplicação desse princípio, especialmente em hipóteses de reiteração da conduta delitiva. Este documento explora as nuances dessa questão, à luz da legislação vigente e dos entendimentos consolidados nos recursos repetitivos.

Legislação:

CP, art. 334: Configuração do crime de descaminho.
CF/88, art. 5º: Garantias fundamentais do indivíduo.
Decreto-Lei 37/1966, art. 105: Disposições sobre o descaminho.

Jurisprudência:

Princípio da insignificância e descaminho  

Tipicidade material no descaminho  

Recursos repetitivos sobre descaminho  


2. Princípio da Insignificância, Descaminho, Tipicidade Material, STJ, Recursos Repetitivos

A aplicação do princípio da insignificância em casos de descaminho é amplamente debatida no âmbito jurídico, tendo como parâmetro o valor do tributo envolvido na conduta. O STJ, ao julgar recursos repetitivos, tem fixado critérios objetivos para delimitar a incidência do princípio, considerando o impacto econômico do delito e a eventual reiteração criminosa.

Embora o valor reduzido do tributo seja um indicativo para a aplicação do princípio, a reiteração da conduta delitiva tem sido interpretada como elemento impeditivo ao reconhecimento da insignificância, por demonstrar maior reprovabilidade social. Entretanto, debates recentes sugerem que a análise deve considerar também o contexto socioeconômico do réu e o impacto efetivo da conduta, evitando decisões automatizadas que desconsiderem a individualidade dos casos.

Legislação:

CP, art. 334: Disposição sobre o crime de descaminho.
Decreto-Lei 37/1966, art. 105: Previsão legal relacionada ao tributo devido.
CF/88, art. 5º: Princípios fundamentais aplicáveis à análise da insignificância.

Jurisprudência:

Descaminho e valor do tributo  

Recursos repetitivos sobre tipicidade no descaminho  

Práticas reiteradas de descaminho  


3. Considerações Finais

A análise da tipicidade material em casos de descaminho, à luz do princípio da insignificância, exige uma abordagem criteriosa que equilibre os aspectos objetivos, como o valor do tributo, e subjetivos, como a reiteração da conduta e as condições pessoais do réu. O debate jurídico nesse campo, especialmente no âmbito do STJ e dos recursos repetitivos, é essencial para assegurar uma aplicação justa e proporcional do direito penal.



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