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Princípio da Insignificância em Crimes de Descaminho

Publicado em: 05/12/2024 Direito Penal
Avaliação sobre a aplicabilidade do princípio da insignificância nos casos de descaminho, considerando a reiteração da conduta delitiva como fator impeditivo, independentemente do valor do tributo iludido.

"O princípio da insignificância nos crimes de descaminho não se aplica em casos de habitualidade delitiva, independentemente do valor do tributo, conforme reiterado entendimento do STJ e do STF."

Súmulas:

  • Súmula 599/STF: A habitualidade criminosa afasta a aplicação do princípio da insignificância.

Informações complementares





TÍTULO:
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESCAMINHO EM CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA



1. Introdução

O princípio da insignificância é amplamente discutido no âmbito dos crimes contra a administração pública, especialmente em casos de descaminho. Tal princípio busca afastar a tipicidade material em situações onde a lesão ao bem jurídico tutelado seja mínima. No entanto, o STJ, ao enfrentar a questão em recursos repetitivos, tem consolidado o entendimento de que a reiteração da conduta delitiva inviabiliza sua aplicação, independentemente do valor do tributo iludido. Este documento explora os fundamentos desse entendimento, bem como os impactos na jurisprudência e na prática jurídica.

Legislação:

CP, art. 334: Define o crime de descaminho.  
CF/88, art. 37: Princípios que regem a administração pública.  
Decreto-Lei 37/1966, art. 105: Disposições sobre descaminho.  

Jurisprudência:

Princípio da insignificância no descaminho  

Reiteração da conduta e crime público  

Recursos repetitivos sobre descaminho  


2. Princípio da Insignificância, Descaminho, Crime Contra a Administração Pública, STJ, Recursos Repetitivos

A aplicação do princípio da insignificância em casos de descaminho é restritiva, dada a natureza do bem jurídico protegido: a regularidade da arrecadação tributária e a credibilidade da administração pública. Embora o valor do tributo seja um dos critérios para avaliar a insignificância, o STJ entende que a reiteração da conduta criminosa demonstra maior reprovabilidade, justificando a exclusão do princípio nesses casos.

Nos recursos repetitivos, o STJ reafirmou que o descaminho não pode ser enquadrado como penalmente irrelevante quando houver reiteração delitiva, pois tal prática atinge diretamente a administração pública e denota desrespeito sistemático à ordem jurídica. Assim, mesmo valores baixos de tributos não pagos podem configurar tipicidade material, considerando o histórico do agente.

Legislação:

CP, art. 334: Dispõe sobre o crime de descaminho.  
Decreto-Lei 37/1966, art. 105: Regulamenta normas tributárias relacionadas ao descaminho.  
CF/88, art. 5º: Estabelece garantias fundamentais aplicáveis ao processo penal.  

Jurisprudência:

Princípio da insignificância no descaminho  

Reiteração delitiva e descaminho  

Crimes contra a administração pública e insignificância  


3. Considerações Finais

O entendimento do STJ sobre o descaminho, consolidado por meio de recursos repetitivos, reforça a importância de critérios objetivos na análise da aplicação do princípio da insignificância. A reiteração da conduta delitiva, mesmo em situações de baixo impacto tributário, representa ameaça à administração pública e à arrecadação de recursos estatais, legitimando a manutenção da tipicidade material.



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