Princípio da Insignificância em Crimes de Descaminho
Publicado em: 05/12/2024 Direito Penal"O princípio da insignificância nos crimes de descaminho não se aplica em casos de habitualidade delitiva, independentemente do valor do tributo, conforme reiterado entendimento do STJ e do STF."
Súmulas:
- Súmula 599/STF: A habitualidade criminosa afasta a aplicação do princípio da insignificância.
TÍTULO:
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA E DESCAMINHO EM CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. Introdução
O princípio da insignificância é amplamente discutido no âmbito dos crimes contra a administração pública, especialmente em casos de descaminho. Tal princípio busca afastar a tipicidade material em situações onde a lesão ao bem jurídico tutelado seja mínima. No entanto, o STJ, ao enfrentar a questão em recursos repetitivos, tem consolidado o entendimento de que a reiteração da conduta delitiva inviabiliza sua aplicação, independentemente do valor do tributo iludido. Este documento explora os fundamentos desse entendimento, bem como os impactos na jurisprudência e na prática jurídica.
Legislação:
CP, art. 334: Define o crime de descaminho.
CF/88, art. 37: Princípios que regem a administração pública.
Decreto-Lei 37/1966, art. 105: Disposições sobre descaminho.
Jurisprudência:
Princípio da insignificância no descaminho
Reiteração da conduta e crime público
Recursos repetitivos sobre descaminho
2. Princípio da Insignificância, Descaminho, Crime Contra a Administração Pública, STJ, Recursos Repetitivos
A aplicação do princípio da insignificância em casos de descaminho é restritiva, dada a natureza do bem jurídico protegido: a regularidade da arrecadação tributária e a credibilidade da administração pública. Embora o valor do tributo seja um dos critérios para avaliar a insignificância, o STJ entende que a reiteração da conduta criminosa demonstra maior reprovabilidade, justificando a exclusão do princípio nesses casos.
Nos recursos repetitivos, o STJ reafirmou que o descaminho não pode ser enquadrado como penalmente irrelevante quando houver reiteração delitiva, pois tal prática atinge diretamente a administração pública e denota desrespeito sistemático à ordem jurídica. Assim, mesmo valores baixos de tributos não pagos podem configurar tipicidade material, considerando o histórico do agente.
Legislação:
CP, art. 334/b>: Dispõe sobre o crime de descaminho.
Decreto-Lei 37/1966, art. 105: Regulamenta normas tributárias relacionadas ao descaminho.
CF/88, art. 5º: Estabelece garantias fundamentais aplicáveis ao processo penal.
Jurisprudência:
Princípio da insignificância no descaminho
Reiteração delitiva e descaminho
Crimes contra a administração pública e insignificância
3. Considerações Finais
O entendimento do STJ sobre o descaminho, consolidado por meio de recursos repetitivos, reforça a importância de critérios objetivos na análise da aplicação do princípio da insignificância. A reiteração da conduta delitiva, mesmo em situações de baixo impacto tributário, representa ameaça à administração pública e à arrecadação de recursos estatais, legitimando a manutenção da tipicidade material.
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