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Reiteração Delitiva e o Princípio da Insignificância no Crime de Descaminho

Publicado em: 05/12/2024 Direito Penal
Discussão sobre a possibilidade de afastar a tipicidade material no crime de descaminho pela aplicação do princípio da insignificância, mesmo em casos de reiteração delitiva.

"O princípio da insignificância, em crimes de descaminho, não se aplica em casos de reiteração delitiva, conforme entendimento consolidado do STJ, mesmo que o valor do tributo seja insignificante."

Súmulas:

  • Súmula 599/STF: A habitualidade criminosa afasta a aplicação do princípio da insignificância.

Legislação:

 


 

  1. CF/88, art. 105: Define a competência do STJ para julgamento de recursos especiais.
  2. Código Penal, art. 334: Tipifica os crimes de contrabando e descaminho.
  3. CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulamentam a sistemática de recursos repetitivos.

Informações complementares





TÍTULO:
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DESCAMINHO: REITERAÇÃO CRIMINOSA E RECURSOS REPETITIVOS



1. Introdução

A aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho é tema recorrente na jurisprudência do STJ. O desafio reside em determinar se a reiteração criminosa constitui obstáculo absoluto ao reconhecimento da atipicidade material. A partir da afetação de recursos ao rito de recursos repetitivos, o objetivo é estabelecer critérios uniformes, mitigando a divergência de entendimentos nos tribunais inferiores. Este texto explora as nuances do tema, destacando o impacto da reiteração delitiva na aplicação desse princípio.

Legislação:

CP, art. 334: Define o crime de descaminho.  
CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da administração pública.  
Decreto-Lei 37/1966, art. 105: Normas tributárias relacionadas ao descaminho.  

Jurisprudência:

Princípio da insignificância e descaminho  

Reiteração criminosa no descaminho  

Recursos repetitivos sobre descaminho no STJ  


2. Princípio da Insignificância, Descaminho, Reiteração Criminosa, STJ, Recursos Repetitivos

O STJ, ao analisar crimes de descaminho, consolidou entendimentos importantes acerca da aplicação do princípio da insignificância. Embora o valor reduzido do tributo iludido seja critério relevante, a reiteração delitiva demonstra maior gravidade no comportamento do agente, inviabilizando a incidência do princípio. A afetação ao rito de recursos repetitivos tem como finalidade uniformizar decisões, assegurando maior previsibilidade e segurança jurídica.

A jurisprudência dominante no STJ aponta para a incompatibilidade entre a reiteração criminosa e a insignificância, reforçando a necessidade de proteger o bem jurídico da administração pública. Ainda assim, discussões persistem sobre a possibilidade de relativizar essa interpretação em casos excepcionais, sobretudo quando a reiteração não evidenciar alta reprovabilidade.

Legislação:

CP, art. 334: Tipifica o descaminho.  
CF/88, art. 150: Disciplina limitações ao poder de tributar.  
Decreto-Lei 37/1966, art. 105: Regulamenta os crimes tributários.  

Jurisprudência:

Descaminho e princípio da insignificância no STJ  

Reiteração delitiva e insignificância  

Jurisprudência sobre descaminho no STJ  


3. Considerações Finais

A discussão sobre a aplicação do princípio da insignificância em crimes de descaminho ilustra a complexidade da interpretação jurisprudencial. Enquanto a reiteração criminosa tende a excluir a possibilidade de reconhecimento da atipicidade material, a análise deve considerar os aspectos específicos de cada caso, garantindo equilíbrio entre repressão penal e proporcionalidade.



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