Reiteração Delitiva e o Princípio da Insignificância no Crime de Descaminho
Publicado em: 05/12/2024 Direito Penal"O princípio da insignificância, em crimes de descaminho, não se aplica em casos de reiteração delitiva, conforme entendimento consolidado do STJ, mesmo que o valor do tributo seja insignificante."
Súmulas:
- Súmula 599/STF: A habitualidade criminosa afasta a aplicação do princípio da insignificância.
Legislação:
- CF/88, art. 105: Define a competência do STJ para julgamento de recursos especiais.
- Código Penal, art. 334: Tipifica os crimes de contrabando e descaminho.
- CPC/2015, art. 1.036 e art. 1.037: Regulamentam a sistemática de recursos repetitivos.
TÍTULO:
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA NO DESCAMINHO: REITERAÇÃO CRIMINOSA E RECURSOS REPETITIVOS
1. Introdução
A aplicação do princípio da insignificância nos crimes de descaminho é tema recorrente na jurisprudência do STJ. O desafio reside em determinar se a reiteração criminosa constitui obstáculo absoluto ao reconhecimento da atipicidade material. A partir da afetação de recursos ao rito de recursos repetitivos, o objetivo é estabelecer critérios uniformes, mitigando a divergência de entendimentos nos tribunais inferiores. Este texto explora as nuances do tema, destacando o impacto da reiteração delitiva na aplicação desse princípio.
Legislação:
CP, art. 334: Define o crime de descaminho.
CF/88, art. 37: Estabelece os princípios da administração pública.
Decreto-Lei 37/1966, art. 105: Normas tributárias relacionadas ao descaminho.
Jurisprudência:
Princípio da insignificância e descaminho
Reiteração criminosa no descaminho
Recursos repetitivos sobre descaminho no STJ
2. Princípio da Insignificância, Descaminho, Reiteração Criminosa, STJ, Recursos Repetitivos
O STJ, ao analisar crimes de descaminho, consolidou entendimentos importantes acerca da aplicação do princípio da insignificância. Embora o valor reduzido do tributo iludido seja critério relevante, a reiteração delitiva demonstra maior gravidade no comportamento do agente, inviabilizando a incidência do princípio. A afetação ao rito de recursos repetitivos tem como finalidade uniformizar decisões, assegurando maior previsibilidade e segurança jurídica.
A jurisprudência dominante no STJ aponta para a incompatibilidade entre a reiteração criminosa e a insignificância, reforçando a necessidade de proteger o bem jurídico da administração pública. Ainda assim, discussões persistem sobre a possibilidade de relativizar essa interpretação em casos excepcionais, sobretudo quando a reiteração não evidenciar alta reprovabilidade.
Legislação:
CP, art. 334: Tipifica o descaminho.
CF/88, art. 150: Disciplina limitações ao poder de tributar.
Decreto-Lei 37/1966, art. 105: Regulamenta os crimes tributários.
Jurisprudência:
Descaminho e princípio da insignificância no STJ
Reiteração delitiva e insignificância
Jurisprudência sobre descaminho no STJ
3. Considerações Finais
A discussão sobre a aplicação do princípio da insignificância em crimes de descaminho ilustra a complexidade da interpretação jurisprudencial. Enquanto a reiteração criminosa tende a excluir a possibilidade de reconhecimento da atipicidade material, a análise deve considerar os aspectos específicos de cada caso, garantindo equilíbrio entre repressão penal e proporcionalidade.
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