Atribuições das Guardas Municipais e a Legalidade na Realização de Busca Pessoal
Publicado em: 25/07/2024 Direito Penal- "Por ocasião do julgamento do HC n. Acórdão/STJ a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (Rel. Ministro Rogerio Schietti, DJe 4/10/2023) consolidou a interpretação da Corte sobre a atuação das guardas municipais, especialmente no que concerne à realização de busca pessoal por tais agentes. Ao dispor, no art. 301 do CPP, que 'qualquer do povo poderá [...] prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito', o legislador, tendo em conta o princípio da autodefesa da sociedade e a impossibilidade de que o Estado seja onipresente, contemplou apenas os flagrantes visíveis de plano, como, por exemplo, a situação de alguém que, no transporte público, flagra um indivíduo subtraindo sorrateiramente a carteira do bolso da calça de outrem e o detém."
Legislação:
Outras doutrinas semelhantes
Competência das Guardas Municipais na Realização de Busca Pessoal
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalEsta doutrina discute a competência das guardas municipais para realizar buscas pessoais, considerando a necessidade de justa causa e fundada suspeita. Analisa os limites de atuação das guardas municipais e sua relação com a proteção de bens, serviços e instalações municipais.
AcessarLegalidade na Realização de Busca Pessoal pelas Guardas Municipais
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalEsta doutrina aborda a legalidade das buscas pessoais realizadas pelas guardas municipais, discutindo os requisitos necessários para a sua validade, como a justa causa e a fundada suspeita. Enfatiza a necessidade de pertinência com a proteção dos bens e serviços municipais.
AcessarLegalidade na Realização de Busca Pessoal pelas Guardas Municipais
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalEsta doutrina aborda a legalidade das buscas pessoais realizadas pelas guardas municipais, discutindo os requisitos necessários para a sua validade, como a justa causa e a fundada suspeita. Enfatiza a necessidade de pertinência com a proteção dos bens e serviços municipais.
Acessar