Ilegalidade das Provas Obtidas por Guardas Civis Municipais
Publicado em: 25/07/2024 Direito PenalA função das guardas municipais, insculpida no art. 144, § 8º, da Constituição Federal, é restrita a proteção de bens, serviços e instalações municipais, não lhes sendo permitido realizar atividades ostensivas ou investigativas típicas das polícias militar e civil.
Assim, somente em situações absolutamente excepcionais a guarda pode realizar a abordagem de pessoas e a busca pessoal, quando a ação se mostrar diretamente relacionada à finalidade da corporação (AgRg no HC n. Acórdão/STJ, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe 4/10/2022).
No caso em apreço, a situação de flagrante delito só foi descoberta após a realização de diligências ostensivas e investigativas, tipicamente policiais, para apuração de denúncia anônima, sendo empreendida revista pessoal e ingresso forçado na residência do agravado. Com efeito, a decretação de nulidade dos atos realizados pelos guardas municipais, bem como de ilicitude da prova resultante (apreensão de drogas) é medida que se impõe.
Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. Acórdão/STJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
Ademais, "Ao contrário das Polícias Civil e Militar, as guardas Municipais, apesar de sua relevância, não estão sujeitas a controle externo do Ministério Público e do Poder Judiciário, tendo a sua atuação direcionada à vigilância do patrimônio municipal". (HC n. 755.123/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 12/12/2022.)
No presente caso, os guardas municipais não fizeram a busca pessoal no agravado para cumprir as suas funcionalidades constitucionais de tutelar a integridade de bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais, mas sim excederam as suas atribuições – abuso de poder – para praticarem atividades típicas dos policiais militares, pois abordaram o agravado porque entenderam que este "estava em atitude suspeita", já que, ao visualizar a viatura, tentou mudar de direção, o que não é justa causa para a revista pessoal.
Legislação Citada:
- CF/88, art. 144, § 8º
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