Ausência de Impugnação Específica em Agravo Interno: Implicações para o Recurso Especial
Publicado em: 16/07/2024 Processo CivilEsta doutrina analisa a necessidade de impugnação específica dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na corte de origem. Discute a aplicação dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ, bem como as consequências da falta de impugnação específica.
1. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão da Corte de origem que não admitiu o recurso impede o conhecimento do agravo, nos termos dos artigos 932, III, do CPC/2015 e 253, parágrafo único, I, do RI/STJ (redação dada pela Emenda Regimental n. 22, 2016).
2. Agravo interno não provido.
Referências Legislativas:
- CPC/2015, art. 932, III
- RI/STJ, art. 253, parágrafo único, I