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Ausência de Repercussão Geral em Questões Infraconstitucionais

Publicado em: 09/07/2024 Constitucional
Discussão sobre a ausência de repercussão geral em questões infraconstitucionais, com base no Tema 181 do STF, que estabelece que a admissibilidade de recursos em outros Tribunais é de natureza infraconstitucional.

"Nos casos em que o mérito do AREsp, ou mesmo do REsp, não é apreciado, a discussão suscitada no Recurso Extraordinário — seja relativa ao mérito da causa, seja acerca do óbice processual que impediu o conhecimento do Recurso — não é dotada de Repercussão Geral. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE 598.365 RG/MG, fixou a tese de que 'a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral' (Tema 181/STF)."

 

Legislação Citada:


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