Ausência de Repercussão Geral em Questões Infraconstitucionais
Publicado em: 09/07/2024 Constitucional"Nos casos em que o mérito do AREsp, ou mesmo do REsp, não é apreciado, a discussão suscitada no Recurso Extraordinário — seja relativa ao mérito da causa, seja acerca do óbice processual que impediu o conhecimento do Recurso — não é dotada de Repercussão Geral. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Repercussão Geral no RE 598.365 RG/MG, fixou a tese de que 'a questão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade de recursos da competência de outros Tribunais tem natureza infraconstitucional e a ela são atribuídos os efeitos da ausência de repercussão geral' (Tema 181/STF)".
Legislação Citada:
- Tema 181/STF
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