Base de Cálculo das Contribuições ao PIS/PASEP e COFINS

Publicado em: 10/07/2024 Tributário
Discussão sobre a definição da base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, abordando as receitas financeiras e operacionais e a implicação das Emendas Constitucionais.

A base de cálculo das contribuições ao PIS/PASEP e COFINS sofreu modificações significativas com a EC nº 20/1998, que permitiu a tributação da receita bruta em sentido amplo. As leis n. 10.637/2002 e n. 10.833/2003 estabeleceram que o fato gerador e a base de cálculo são o faturamento mensal, compreendido como o total das receitas auferidas pela pessoa jurídica. A receita bruta inclui tanto o lucro operacional quanto as receitas financeiras e recuperações de custos. A jurisprudência do STJ é consistente em afirmar que essas receitas são tributáveis pelas contribuições ao PIS/PASEP e COFINS, conforme delineado no REsp. n. 1.138.695/SC.

Legislação:

  • Lei n. 10.637/2002, art. 1º
  • Lei n. 10.833/2003, art. 1º