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Busca Pessoal e a Fundada Suspeita

Publicado em: 25/07/2024 Direito Penal
Esta doutrina discute a necessidade de fundada suspeita para a realização de busca pessoal, conforme exigido pelo art. 244 do Código de Processo Penal (CPP). Analisa a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a entrada forçada em domicílio e os requisitos para a validação da busca pessoal.

"Para a realização de busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos, papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. No caso, a justa causa para a medida se encontra demonstrada pelo monitoramento efetivado pelos agentes de polícia, os quais, durante patrulhamento, visualizaram dois indivíduos correndo na viela, e o adolescente dispensou uma bolsa. Assim, procederam a abordagem, pois houve a colheita prévia dos mencionados elementos, que evidenciaram fundadas suspeitas da prática delitiva, não se verificando ilegalidade quanto à busca pessoal."


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