Busca Pessoal e a Fundada Suspeita
Publicado em: 25/07/2024 Direito Penal"Para a realização de busca pessoal, nos termos do art. 244 do Código de Processo Penal, exige-se a presença de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma proibida, objetos, papéis que constituam corpo de delito, ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar. No caso, a justa causa para a medida se encontra demonstrada pelo monitoramento efetivado pelos agentes de polícia, os quais, durante patrulhamento, visualizaram dois indivíduos correndo na viela, e o adolescente dispensou uma bolsa. Assim, procederam a abordagem, pois houve a colheita prévia dos mencionados elementos, que evidenciaram fundadas suspeitas da prática delitiva, não se verificando ilegalidade quanto à busca pessoal."
- Legislação: CPP, art. 244
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