Princípios de Economia e Segurança Jurídica
Publicado em: 18/11/2024 ConstitucionalExplanação sobre os fundamentos jurídicos que orientam a decisão de suspensão nacional dos processos pendentes sobre a questão.
AcessarExplanação sobre os fundamentos jurídicos que orientam a decisão de suspensão nacional dos processos pendentes sobre a questão.
AcessarAbordagem sobre a substituição tributária como instrumento de arrecadação e sua compatibilidade com o princípio da igualdade.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais como igualdade, capacidade contributiva e livre concorrência no contexto do ICMS-ST.
AcessarAnálise dos princípios constitucionais aplicados à execução penal, especialmente em contextos de hipossuficiência e desigualdade social.
AcessarAbordagem sobre os princípios de revogação das leis no direito brasileiro, incluindo ab-rogação e derrogação, e a técnica de interpretação sistemática na solução de conflitos normativos.
AcessarAnálise sobre a competência restrita do STJ para revisão de decisões fundadas em matéria constitucional, destacando que apenas o STF tem competência para exame de questões de índole constitucional. Essa limitação é reafirmada em casos de recurso especial onde a fundamentação constitucional predomina.
AcessarAnálise sobre a possibilidade de conversão de obrigação de fazer em perdas e danos em casos de impossibilidade de cumprimento específico, conforme o entendimento do STJ, e a aplicação da Súmula 7/STJ para impedir o reexame de matéria fática na revisão de título executivo.
AcessarEste estudo explora a impossibilidade de revisão pelo STJ de decisões fundamentadas em matéria eminentemente constitucional, destacando a competência exclusiva do STF para tais análises. A jurisprudência enfatiza a vedação ao STJ de examinar questões que envolvem interpretação constitucional.
AcessarAnálise sobre a modulação de efeitos na declaração de inconstitucionalidade em questões de desapropriação e o impacto na segurança jurídica.
AcessarEsta doutrina analisa a competência territorial em crimes de violência doméstica, destacando que a competência para julgamento é do juízo do local onde os fatos ocorreram, mesmo quando medidas protetivas são expedidas em comarca diversa.
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