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Aplicação da Majorante do Repouso Noturno no Art. 155 do Código Penal: Interpretação Objetiva e Relevância Jurídica

Aplicação da Majorante do Repouso Noturno no Art. 155 do Código Penal: Interpretação Objetiva e Relevância Jurídica

Publicado em: 14/02/2025 ConstitucionalDireito PenalProcesso Penal

Este documento analisa a aplicação da majorante prevista no §1º do art. 155 do Código Penal, que trata de crimes cometidos durante o repouso noturno, com ênfase na interpretação objetiva da norma. Discute-se que a incidência da majorante independe do estado da vítima (se estava dormindo) ou do local do crime, bastando a adequação temporal ao período noturno. Aborda fundamentos doutrinários, constitucionais e legais, destacando a relevância da decisão da Terceira Seção do STJ para a segurança jurídica e a eficácia do combate a crimes patrimoniais em contextos de maior vulnerabilidade.

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