Garantias Fiscais e a Continuidade da Atividade Empresarial
Publicado em: 13/11/2024 EmpresaTributárioAnalisa a compatibilidade entre medidas de cobrança tributária e a proteção à continuidade da atividade econômica das empresas.
AcessarAnalisa a compatibilidade entre medidas de cobrança tributária e a proteção à continuidade da atividade econômica das empresas.
AcessarDiscute a utilização do seguro garantia para assegurar a continuidade da atividade empresarial e sua compatibilidade com a expedição de certidões positivas com efeito de negativa.
AcessarDiscute a validade dos pagamentos de FGTS feitos diretamente ao empregado após acordo homologado na Justiça do Trabalho, mesmo em contrariedade à Lei 9.491/1997.
AcessarExplora a competência da Justiça do Trabalho para revisar acordos envolvendo FGTS quando há homologação judicial, enfatizando a exclusividade da ação rescisória para contestar termos de conciliação.
AcessarDebate sobre a eficácia de pagamentos de FGTS diretamente ao trabalhador em casos de homologação judicial, à luz da Lei 9.491/97, e a cobrança de multas e juros devidos ao fundo.
AcessarAnálise sobre a eficácia do pagamento de FGTS diretamente ao empregado em decorrência de acordo homologado na Justiça do Trabalho, considerando a Lei 9.491/1997.
AcessarDiscussão sobre a eficácia dos pagamentos de FGTS diretamente ao empregado em acordos trabalhistas homologados, mesmo em face da obrigatoriedade legal de depósito em conta vinculada após a Lei 9.491/1997.
AcessarExamina o óbice da Súmula 7/STJ, que impede a análise de questões que demandem reexame de provas no recurso especial. No caso, o STJ reafirma que a modificação do julgado sobre a responsabilidade solidária das empresas envolvidas em um acidente de trabalho exigiria a revisão do conjunto probatório, o que não é permitido na via especial.
AcessarTrata da responsabilidade solidária de empresas envolvidas em atividades que resultem em danos aos empregados por descumprimento de normas de segurança do trabalho. O STJ considera que a culpa pelas condições inseguras de trabalho pode ser atribuída solidariamente às empresas contratantes, independentemente da relação empregatícia direta com a vítima.
AcessarA Emenda Constitucional 45/2004 delegou à Justiça do Trabalho a competência para julgar penalidades administrativas impostas aos empregadores por órgãos de fiscalização. Contudo, em casos de execução fiscal com sentença anterior à Emenda Constitucional 45/2004, a Justiça Estadual mantém competência até o trânsito em julgado. O conflito negativo de competência é resolvido considerando a ausência de sentença de mérito após a EC, transferindo a competência para a Justiça do Trabalho.
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