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Execução Trabalhista e Seguro Garantia Judicial em Empresas em Recuperação Judicial

Publicado em: 04/09/2024 Empresa Trabalhista
Discussão sobre o uso do seguro garantia judicial em processos de execução trabalhista contra empresas em recuperação judicial, enfatizando a competência do Juízo Laboral e o momento de ocorrência do sinistro

"No curso de execução trabalhista em face de empresa em recuperação judicial, o pagamento da indenização pela seguradora, através do seguro garantia judicial, pode ser exigido se o sinistro ocorrer antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, conforme jurisprudência consolidada. Esse entendimento visa garantir que a execução trabalhista não interfira no patrimônio da recuperanda, já que o depósito é responsabilidade da seguradora."

Legislação:

Súmulas:

  • Súmula 480/STJ.
  • Súmula 581/STJ.

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