Execução Trabalhista e Seguro Garantia Judicial em Empresas em Recuperação Judicial
Publicado em: 04/09/2024 Empresa Trabalhista"No curso de execução trabalhista em face de empresa em recuperação judicial, o pagamento da indenização pela seguradora, através do seguro garantia judicial, pode ser exigido se o sinistro ocorrer antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, conforme jurisprudência consolidada. Esse entendimento visa garantir que a execução trabalhista não interfira no patrimônio da recuperanda, já que o depósito é responsabilidade da seguradora."
Legislação:
- Lei 11.101/2005, art. 49 e art. 59.
- CF/88, art. 5º, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 173.
- CPC/2015, art. 55.
Súmulas:
- Súmula 480/STJ.
- Súmula 581/STJ.
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