Execução Trabalhista e Seguro Garantia Judicial em Empresas em Recuperação Judicial
Publicado em: 04/09/2024 Empresa Trabalhista"No curso de execução trabalhista em face de empresa em recuperação judicial, o pagamento da indenização pela seguradora, através do seguro garantia judicial, pode ser exigido se o sinistro ocorrer antes do deferimento do pedido de recuperação judicial, conforme jurisprudência consolidada. Esse entendimento visa garantir que a execução trabalhista não interfira no patrimônio da recuperanda, já que o depósito é responsabilidade da seguradora."
Legislação:
- Lei 11.101/2005, art. 49 e art. 59.
- CF/88, art. 5º, CF/88, art. 170 e CF/88, art. 173.
- CPC/2015, art. 55.
Súmulas:
- Súmula 480/STJ.
- Súmula 581/STJ.
Outras doutrinas semelhantes
Execução Trabalhista e Seguro Garantia Judicial em Empresas em Recuperação Judicial
Publicado em: 04/09/2024 Empresa TrabalhistaDiscussão sobre a aplicação do seguro garantia judicial em processos de execução trabalhista envolvendo empresas em recuperação judicial, delimitando o momento de configuração do sinistro e as competências dos juízos trabalhista e falimentar.
AcessarCompetência em Execução Trabalhista e Recuperação Judicial
Publicado em: 03/09/2024 Empresa TrabalhistaA doutrina discute a competência do juízo da recuperação judicial em relação à execução trabalhista, abordando a questão da execução de seguro garantia judicial em casos onde a empresa está em recuperação.
AcessarConflito de Competência em Execução Trabalhista e Recuperação Judicial
Publicado em: 03/09/2024 Empresa TrabalhistaEsta doutrina aborda a questão do conflito de competência envolvendo a execução trabalhista e a recuperação judicial, destacando as condições em que a Justiça do Trabalho pode prosseguir com a execução contra sócios de empresas em recuperação, mesmo quando há penhora de bens.
Acessar