Competência em Execução Trabalhista e Recuperação Judicial
Publicado em: 03/09/2024 Processo Civil"Nos termos da jurisprudência desta Corte, o pagamento da indenização, pela seguradora, no curso de execução trabalhista proposta em face de empresa em recuperação judicial e em que foi apresentado seguro garantia judicial, somente pode ser exigido na hipótese de o sinistro ter ocorrido em momento anterior ao deferimento do pedido de recuperação judicial da empresa executada, como na hipótese."
Legislação:
Súmulas:
- Súmula 7/STJ
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