Conflito de Competência em Execução Trabalhista e Recuperação Judicial
Publicado em: 03/09/2024 Processo Civil"Conforme consignado na decisão agravada, a situação detalhada pelo suscitante não reclama a intervenção desta Corte. É que, na linha da pacífica jurisprudência da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, se a execução trabalhista promovida contra sociedade falida foi redirecionada para atingir bens dos sócios, não há conflito de competência entre a Justiça especializada e o juízo falimentar, não se justificando o envio dos autos ao Juízo universal, pois o patrimônio da falida quedou-se livre de constrição."
Legislação:
Súmulas:
- Súmula 168/STJ
- Súmula 233/STJ
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