Cabimento de Embargos de Divergência no STJ

Publicado em: 08/07/2024 Processo Civil
Esta doutrina analisa o cabimento dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando as mudanças introduzidas pelo CPC de 2015 e a aplicação da Súmula 315/STJ. Aborda os critérios para admissibilidade e a importância da uniformização da jurisprudência.

"A Corte Especial, no julgamento dos EAREsp 324.073/SP, firmou orientação no sentido de que, a partir da vigência do CPC de 2015, deve ser mitigada a força da Súmula 315/STJ, porquanto a inovação prevista em seu art. 1.043, III, passou a autorizar os embargos de divergência quando, embora desprovido o agravo, a fundamentação do julgado passar pelo exame do mérito do recurso especial.

No caso dos autos, o v. acórdão embargado negou provimento ao agravo interno, tendo em vista a incidência da Súmula 182/STJ. Portanto, não houve exame, no aresto embargado, do mérito do recurso especial."

Legislação:

  • CPC/2015, art. 1.043
  • Súmula 315/STJ
  • Súmula 182/STJ