Cabimento de Embargos de Divergência no STJ
Publicado em: 08/07/2024 Processo CivilEsta doutrina analisa o cabimento dos embargos de divergência no Superior Tribunal de Justiça (STJ), destacando as mudanças introduzidas pelo CPC de 2015 e a aplicação da Súmula 315/STJ. Aborda os critérios para admissibilidade e a importância da uniformização da jurisprudência.
"A Corte Especial, no julgamento dos EAREsp 324.073/SP, firmou orientação no sentido de que, a partir da vigência do CPC de 2015, deve ser mitigada a força da Súmula 315/STJ, porquanto a inovação prevista em seu art. 1.043, III, passou a autorizar os embargos de divergência quando, embora desprovido o agravo, a fundamentação do julgado passar pelo exame do mérito do recurso especial.
No caso dos autos, o v. acórdão embargado negou provimento ao agravo interno, tendo em vista a incidência da Súmula 182/STJ. Portanto, não houve exame, no aresto embargado, do mérito do recurso especial."
Legislação:
- CPC/2015, art. 1.043
- Súmula 315/STJ
- Súmula 182/STJ