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Compatibilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica (IDPJ) na Execução Fiscal

Publicado em: 16/12/2024 Processo Civil Tributário
Esta doutrina analisa a aplicabilidade do Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica, conforme o CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136 e CPC/2015, 137, no rito da Execução Fiscal regido pela Lei 6.830/1980. Trata-se da definição sobre a compatibilidade e imprescindibilidade da instauração do IDPJ, tendo em vista as garantias processuais do contraditório e ampla defesa.

"I. O CPC/2015 disciplinou em seu o CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136 e CPC/2015, 137, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, permitindo o contraditório antes de qualquer decisão sobre a desconsideração. II. A sua aplicação na execução fiscal é possível, respeitando-se as hipóteses de confusão patrimonial e abuso de personalidade jurídica conforme o CCB/2002, art. 50. III. O incidente deve ser observado como instrumento de garantia ao devido processo legal, sem prejuízo à celeridade do rito fiscal."

Legislação:

 


 

CF/88, art. 5º
Garante o contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

CF/88, art. 114
Define a competência da Justiça do Trabalho e estabelece limites entre as jurisdições.

Lei 6.830/1980
Regulamenta o processo de execução fiscal, aplicando-se subsidiariamente o CPC/2015.

CPC/2015, art. 133
Disciplina o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, assegurando o contraditório e ampla defesa.

Súmulas:

Súmula 393/STJ: Define que o redirecionamento da execução fiscal não exige a instauração do incidente de desconsideração quando fundada em dissolução irregular.

Súmula 430/STJ: Reconhece a impossibilidade de aplicação da responsabilidade tributária por mero inadimplemento.


Informações complementares





TÍTULO:
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA EXECUÇÃO FISCAL



1. Introdução

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto no CPC/2015, tem como principal objetivo responsabilizar os sócios ou administradores por obrigações da pessoa jurídica quando constatado abuso da personalidade jurídica. No contexto da Execução Fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, surge a discussão acerca da compatibilidade e necessidade do IDPJ, tendo em vista o rito especial dessa execução e as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa.

Esta análise visa explorar as disposições dos arts. CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136 e CPC/2015, art. 137 e verificar sua aplicabilidade no processo de execução fiscal.

Legislação:

CPC/2015, art. 133: Regras gerais do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.  
CPC/2015, art. 134: Instauração do incidente e requisitos.  
Lei 6.830/1980: Dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública.

Jurisprudência:

Execução Fiscal  

IDPJ Contraditório  

Lei 6.830/1980  


2. Execução Fiscal, IDPJ, Desconsideração da Personalidade Jurídica, Lei 6.830/1980, CPC/2015

O Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), previsto nos arts. CPC/2015, art. 133, CPC/2015, art. 134, CPC/2015, art. 135, CPC/2015, art. 136 e CPC/2015, art. 137, introduziu garantias processuais importantes, como o contraditório e a ampla defesa, para responsabilizar sócios ou administradores em casos de desvio de finalidade ou confusão patrimonial.  

No âmbito da Execução Fiscal, regida pela Lei 6.830/1980, que estabelece um procedimento célere e eficaz para cobrança de débitos da Fazenda Pública, surge o debate sobre a necessidade de instauração do IDPJ. Parte da doutrina e jurisprudência entende que o rito especial da execução fiscal não afasta as garantias constitucionais e processuais, sendo imprescindível a instauração do incidente, especialmente quando a Fazenda pretende redirecionar a execução para os sócios.  

Por outro lado, há entendimento no sentido de que a Lei 6.830/1980 contém mecanismos próprios que permitem o redirecionamento sem necessidade do IDPJ formal, considerando a natureza pública do crédito tributário e a presunção de legalidade dos atos administrativos. Todavia, a tendência jurisprudencial vem sendo a de exigir a observância do contraditório e da ampla defesa, garantindo a aplicação do IDPJ no rito fiscal.  

Legislação:

CPC/2015, art. 135: Tramitação do incidente e efeitos processuais.  
Lei 6.830/1980: Dispõe sobre o processo de execução fiscal.  
CPC/2015, art. 137: Decisão sobre o pedido de desconsideração.

Jurisprudência:

IDPJ Execução Fiscal  

Desconsideração da Personalidade Jurídica  

Lei 6.830 Contraditório  


3. Considerações finais

A aplicação do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica no âmbito da Execução Fiscal é tema relevante para garantir o equilíbrio entre a efetividade da cobrança da dívida ativa e o respeito às garantias processuais do contraditório e da ampla defesa.  

Embora a Lei 6.830/1980 preveja um rito próprio, a compatibilidade com as normas do CPC/2015 reforça a necessidade de instaurar o IDPJ para evitar decisões arbitrárias e assegurar o devido processo legal. O posicionamento consolidado na jurisprudência é essencial para pacificar o tema e garantir segurança jurídica às partes envolvidas.  



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