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Competência Exclusiva do Juízo Falimentar e Inadmissibilidade de Reiteração de Incidente Processual

Publicado em: 04/09/2024 Processo Civil
Esta doutrina aborda a competência exclusiva do juízo falimentar para dispor sobre os bens da massa falida e a proibição de reiteração de incidentes processuais que já foram apreciados.

"É incabível a reiteração de incidente processual já apreciado, especialmente quando envolve a competência exclusiva do juízo falimentar, conforme o CPC/2015, art. 50, para dispor sobre os bens da massa falida. O princípio da economia processual e a segurança jurídica, previstos na CF/88, art. 5º, fundamentam essa decisão."

Legislação:


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