Reiteração de Incidente Processual e Inadmissibilidade do Agravo
Publicado em: 04/09/2024 Processo Civil"É incabível a reiteração de incidente processual já apreciado, devendo-se negar provimento ao agravo. O princípio da economia processual, consagrado pela CF/88, art. 5º, e a celeridade na tramitação dos processos justificam tal decisão, evitando litígios repetitivos."
Legislação:
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Publicado em: 04/09/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a competência exclusiva do juízo falimentar para dispor sobre os bens da massa falida e a proibição de reiteração de incidentes processuais que já foram apreciados.
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