Reiteração de Incidente Processual e Competência do Juízo Falimentar
Publicado em: 04/09/2024 Processo Civil"É incabível a reiteração de incidente processual já apreciado, especialmente em questões que envolvem a competência exclusiva do juízo falimentar para dispor sobre os bens da massa falida, conforme determina o CPC/2015, art. 50. A tentativa de redirecionamento de execuções para prejudicar o concurso de credores deve ser barrada, em respeito ao princípio da segurança jurídica e à CF/88, art. 5º."
Legislação:
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