Competência para Concessão de Habeas Corpus em Embargos de Divergência

Publicado em: 25/06/2024 Direito Penal
Esta doutrina aborda a impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício no âmbito dos embargos de divergência, ressaltando a competência constitucional do STJ e a usurpação de competência em casos de decisões proferidas por órgãos fracionários do mesmo tribunal.

É cediço, neste Superior Tribunal, o entendimento de que a 
concessão de habeas corpus de ofício, no bojo de embargos de 
divergência, encontra óbice tanto no fato de que o Relator não 
tem autoridade para conceder a ordem por meio de decisão 
monocrática, desconstituindo, na prática, o resultado de acórdão 
proferido por outra Turma julgadora, como tampouco a Seção 
detém competência constitucional para conceder habeas corpus 
contra acórdão de Turma do próprio Tribunal. Precedentes.

 

Legislação:

  • CF/88, art. 105, I, f