Competência para Concessão de Habeas Corpus em Embargos de Divergência
Publicado em: 25/06/2024 Direito PenalEsta doutrina aborda a impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício no âmbito dos embargos de divergência, ressaltando a competência constitucional do STJ e a usurpação de competência em casos de decisões proferidas por órgãos fracionários do mesmo tribunal.
É cediço, neste Superior Tribunal, o entendimento de que a
concessão de habeas corpus de ofício, no bojo de embargos de
divergência, encontra óbice tanto no fato de que o Relator não
tem autoridade para conceder a ordem por meio de decisão
monocrática, desconstituindo, na prática, o resultado de acórdão
proferido por outra Turma julgadora, como tampouco a Seção
detém competência constitucional para conceder habeas corpus
contra acórdão de Turma do próprio Tribunal. Precedentes.
Legislação:
- CF/88, art. 105, I, f