Comprovação de Feriados Locais para Tempestividade Recursal
Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil"Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e decidir pela absolvição do agravante demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Concluindo o Tribunal de origem pela autoria e materialidade delitiva, a alteração do julgado, para fins de absolvição, demandaria revolvimento fático-probatório, o que não se admite a teor da Súmula 7/STJ."
Legislação:
- CPC/2015, art. 10
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
Outras doutrinas semelhantes
Comprovação de Feriados Locais para Tempestividade Recursal
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilEsta doutrina explora a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de comprovação da ocorrência de feriados locais no ato de interposição do recurso para garantir a tempestividade recursal. Destaca a impossibilidade de regularização posterior.
AcessarComprovação de Feriados Locais para Tempestividade Recursal
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilEsta doutrina explora a jurisprudência do STJ sobre a necessidade de comprovação da ocorrência de feriados locais no ato de interposição do recurso para garantir a tempestividade recursal. Destaca a impossibilidade de regularização posterior.
AcessarComprovação de Feriados Locais para Tempestividade Recursal
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilEsta doutrina aborda a importância da comprovação de feriados locais para a determinação da tempestividade dos recursos. Analisa a jurisprudência e os requisitos para a aceitação de tais feriados como justificativa para a prorrogação de prazos recursais.
Acessar