Comprovação de Feriados Locais para Tempestividade Recursal
Publicado em: 17/07/2024 Processo CivilAnálise da necessidade de comprovação de feriados locais para a contagem de prazos recursais, com ênfase na jurisprudência do STJ.
"Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e decidir pela absolvição do agravante demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula J. Concluindo o Tribunal de origem pela autoria e materialidade delitiva, a alteração do julgado, para fins de absolvição, demandaria revolvimento fático-probatório, o que não se admite a teor da Súmula J."
Legislação:
- CPC/2015, art. 10
- CF/88, art. 5º, LXXVIII