Comprovação de Feriados Locais para Tempestividade Recursal
Publicado em: 17/07/2024 Processo Civil"Alterar a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias e decidir pela absolvição do agravante demandaria, necessariamente, revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula 7/STJ. Concluindo o Tribunal de origem pela autoria e materialidade delitiva, a alteração do julgado, para fins de absolvição, demandaria revolvimento fático-probatório, o que não se admite a teor da Súmula 7/STJ."
Legislação:
- CPC/2015, art. 10
- CF/88, art. 5º, LXXVIII
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