Conflitos de Competência em Ações de Saúde
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilConstitucionalA doutrina discute os conflitos de competência entre juízos estaduais e federais em ações relativas à saúde, abordando as normas constitucionais e a interpretação jurisprudencial sobre a matéria.
"a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150 do STJ)."
Legislação: