Conflitos de Competência em Ações de Saúde
Publicado em: 03/07/2024 Processo CivilConstitucional"a competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150 do STJ)."
Legislação:
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