Conflitos de Competência em Ações de Saúde

Publicado em: 03/07/2024 AdministrativoProcesso Civil
Esta doutrina aborda os conflitos de competência entre a Justiça Federal e Estadual em ações relacionadas à saúde pública, especialmente no fornecimento de medicamentos e tratamentos. A análise inclui decisões do STJ que orientam sobre a competência baseada na pessoa jurídica envolvida na demanda.

"A competência da Justiça Federal, nos termos do art. 109, I, da CF/88, é determinada por critério objetivo, em regra, em razão das pessoas que figuram no polo passivo da demanda (competência ratione personae), competindo ao Juízo federal decidir sobre o interesse da União no processo (Súmula 150 do STJ), não cabendo ao Juízo estadual, ao receber os autos que lhe foram restituídos em vista da exclusão do ente federal do feito, suscitar conflito de competência (Súmula 254 do STJ)."

Fonte Legislativa: