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Continuidade Delitiva em Crimes de Natureza Sexual

Publicado em: 09/12/2024 Direito Penal
Aborda o conceito de continuidade delitiva no âmbito penal, especialmente em casos de estupro de vulnerável, destacando os critérios para majoração de pena quando o número de atos delituosos é indeterminado, mas recorrente.

A continuidade delitiva é um instituto essencial da dosimetria da pena, permitindo a racionalização da punição de condutas independentes, mas inseridas em um mesmo desenvolvimento delitivo. Crimes sexuais recorrentes, como o estupro de vulnerável, justificam a aplicação da fração máxima de aumento prevista no CP, art. 71, com base na frequência e duração dos atos praticados.

Legislação:

CP, art. 71: Dispõe sobre a continuidade delitiva, estabelecendo as condições para majoração da pena.

Súmulas:

Súmula 610/STF: Estabelece que o crime de homicídio qualificado pelo feminicídio possui continuidade normativa.

Súmula 593/STJ: Afirma que a violência presumida é aplicável em crimes sexuais envolvendo menores de idade.


Informações complementares





TÍTULO:
CONTINUIDADE DELITIVA EM CRIMES SEXUAIS E A DOSIMETRIA DA PENA



1. Introdução

O conceito de continuidade delitiva encontra fundamento no CP, art. 71, e visa assegurar um tratamento penal mais justo para situações em que diversas infrações da mesma natureza são praticadas em continuidade de propósito delituoso. Nos crimes sexuais, particularmente no estupro de vulnerável, a análise da continuidade delitiva ganha especial relevância, uma vez que frequentemente o número exato de atos delituosos não é facilmente delimitado.

A questão envolve, ainda, a aplicação de critérios para majoração da pena, considerando a gravidade e a frequência dos atos, bem como a necessidade de proteger os direitos fundamentais das vítimas.

Legislação:

CP, art. 71: Define o conceito de continuidade delitiva e estabelece os critérios para majoração da pena.  
CF/88, art. 5º: Garante os direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.  
Lei 11.340/2006: Prevê medidas protetivas e repressivas contra violência sexual.  

Jurisprudência:

Continuidade delitiva crimes sexuais  

Dosimetria pena continuação delitiva  

Estupro de vulnerável critérios  


2. Continuidade Delitiva, Crimes Sexuais, Estupro de Vulnerável, Dosimetria da Pena, CP, art. 71

A aplicação do CP, art. 71 aos crimes de estupro de vulnerável pressupõe a comprovação de uma relação entre os atos praticados, seja pela unidade de desígnios ou pela semelhança no modus operandi. Quando o número de atos não pode ser determinado com precisão, mas a frequência e a duração das práticas delituosas são evidentes, o julgador deve adotar critérios razoáveis para a majoração da pena, respeitando os limites impostos pela norma.

A jurisprudência do STJ tem avançado na interpretação do tema, buscando equilibrar a punição dos agressores com a observância de garantias processuais. A análise da continuidade delitiva em crimes sexuais requer uma abordagem cuidadosa, que considere tanto os direitos da vítima quanto os princípios da proporcionalidade e individualização da pena.

Legislação:

CP, art. 71: Trata da continuidade delitiva e seus efeitos na dosimetria da pena.  
Lei 12.015/2009: Reclassifica e disciplina crimes sexuais, incluindo o estupro de vulnerável.  
CF/88, art. 5º: Assegura os direitos fundamentais e a inviolabilidade da dignidade humana.  

Jurisprudência:

Critérios majoração continuação delitiva  

Estupro vulnerável reincidência continuada  

Delitos série continuada  


3. Considerações Finais

O reconhecimento da continuidade delitiva em crimes de estupro de vulnerável exige uma análise criteriosa dos elementos fáticos e jurídicos envolvidos, respeitando os princípios de justiça e proporcionalidade. A correta aplicação da dosimetria da pena, com base no CP, art. 71, permite uma resposta penal adequada às circunstâncias de cada caso, protegendo a vítima e garantindo a eficácia do ordenamento jurídico.



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