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Continuidade Delitiva em Crimes de Estupro de Vulnerável

Publicado em: 06/12/2024 Direito Penal
A doutrina discute a aplicação da continuidade delitiva em crimes de estupro de vulnerável, destacando a possibilidade de majoração máxima da pena, mesmo sem a delimitação exata do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permitam concluir que houve múltiplas repetições.

A continuidade delitiva, prevista no CP, art. 71, é um instituto da dosimetria da pena que visa racionalizar a punição de condutas, especialmente nos casos de crimes sexuais, onde há uma recorrência indeterminada dos atos. A jurisprudência entende que, em crimes de estupro de vulnerável, o aumento da pena pode ser aplicado mesmo quando não é possível determinar o número exato de atos praticados, desde que se verifique uma repetição contínua por um longo período de tempo.

Legislação:

 


 

 

CF/88, art. 6º: Define os direitos sociais como pilares fundamentais para a dignidade humana.

Código Penal, art. 71: Dispõe sobre a continuidade delitiva e a fração de majoração da pena em crimes continuados.

Súmulas:

 


 

 Súmula 393/STJ: Estabelece a responsabilidade do Estado em razão de atos comissivos de seus agentes.

Súmula 394/STF: Garante a aplicação do contraditório em todos os processos administrativos.


Informações complementares





TÍTULO:
CONTINUIDADE DELITIVA E MAJORAÇÃO DE PENA NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL



1. Introdução

O crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal, é uma das práticas mais graves contra a dignidade sexual, especialmente quando envolve vítimas em situação de especial proteção, como crianças e adolescentes. Este texto analisa a aplicação do conceito de continuidade delitiva nesses casos, com ênfase na possibilidade de majoração máxima da pena, mesmo na ausência de uma delimitação precisa do número de atos praticados, desde que o contexto fático demonstre um padrão de comportamento reiterado ao longo de um período prolongado.

Legislação:

CP, art. 217-A: Estupro de vulnerável.  
CP, art. 71: Continuidade delitiva.  
CF/88, art. 227: Prioridade na proteção dos direitos da criança e do adolescente.  

Jurisprudência:

Continuidade delitiva estupro  

Majoração de pena  

Estupro de vulnerável  


2. Estupro de Vulnerável, Continuidade Delitiva, Majoração De Pena, Código Penal, Direito Penal

A aplicação do instituto da continuidade delitiva nos casos de estupro de vulnerável requer uma análise cuidadosa das circunstâncias fáticas. A jurisprudência admite a majoração da pena baseando-se na constatação de que os atos ilícitos, embora não perfeitamente delimitados em número, ocorreram reiteradamente em um contexto que evidencia habitualidade criminosa.

O Código Penal, ao dispor sobre a continuidade delitiva, prevê a possibilidade de aumento da pena de um sexto a dois terços. Nos crimes de estupro de vulnerável, a pena pode ser majorada ao máximo quando o comportamento do agente demonstra uma repetição sistemática ao longo do tempo, denotando um grave desrespeito à dignidade sexual da vítima. Essa abordagem busca garantir a proporcionalidade e a severidade da resposta penal, especialmente em casos que envolvam vítimas em situação de extrema vulnerabilidade.

Legislação:

CP, art. 71: Aumento de pena pela continuidade delitiva.  
CP, art. 217-A: Penalidade para estupro de vulnerável.  
CF/88, art. 5º: Garantia da dignidade da pessoa humana.  

Jurisprudência:

Majoração pena crime continuado  

Estupro vulnerável julgados  

Continuidade crimes sexuais  


3. Considerações Finais

A análise da continuidade delitiva em crimes de estupro de vulnerável exige uma abordagem que considere tanto a gravidade dos atos praticados quanto a necessidade de proteção integral das vítimas. A majoração da pena de forma proporcional reforça a reprovação social do crime e reafirma o compromisso do sistema de justiça com a proteção da dignidade sexual de crianças e adolescentes.



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