Aplicação da fração máxima de majoração no crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva
Publicado em: 24/01/2025 Direito Penal"Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados."
Súmulas:
Súmula 711/STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.
Legislação:
CF/88, art. 227. Garante proteção integral à criança e ao adolescente.
Código Penal, art. 71. Dispõe sobre continuidade delitiva e majoração da pena.
CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. 1.037, II. Regula o processamento de recursos repetitivos.
RISTJ, art. 257-C. Estabelece a sistemática de recursos representativos de controvérsia.
TÍTULO:
ESTUPRO DE VULNERÁVEL E APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA
1. Introdução
O crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, é caracterizado pela prática de ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos ou pessoa vulnerável por outras razões. A aplicação do instituto da continuidade delitiva, conforme o CP, art. 71, surge como relevante para a dosimetria da pena, especialmente em casos de múltiplos atos delitivos.
O presente estudo analisa a possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração, mesmo na ausência de especificação do número de atos sexuais, considerando os precedentes do STJ e a sistemática dos recursos repetitivos, que objetivam a uniformidade do entendimento jurídico.
Legislação:
CP, art. 217-A: Tipifica o crime de estupro de vulnerável.
CP, art. 71: Disciplina a continuidade delitiva e a majoração de penas.
CF/88, art. 5º: Garante a proteção aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.
Jurisprudência:
Continuidade Delitiva no Código Penal
2. Estupro de vulnerável, continuidade delitiva, Código Penal, majoração de pena, jurisprudência, recursos repetitivos
O instituto da continuidade delitiva permite a aplicação de uma única pena, com acréscimo proporcional, para delitos da mesma espécie cometidos em condições semelhantes. No contexto do estupro de vulnerável, a majoração da pena, nos termos do CP, art. 71, é especialmente importante diante da gravidade do crime e da proteção da dignidade da vítima.
O STJ tem consolidado, por meio de recursos repetitivos, o entendimento de que é possível aplicar a fração máxima de dois terços, mesmo quando o número exato de atos delitivos não é especificado. Essa orientação busca resguardar o princípio da proporcionalidade, considerando a reprovabilidade da conduta e o impacto cumulativo sobre a vítima.
Embora o cálculo da pena deva observar os limites estabelecidos no CP, art. 59, o reconhecimento da continuidade delitiva não pode desconsiderar os efeitos deletérios de múltiplos atos sexuais sobre a vítima. Assim, a jurisprudência reforça a necessidade de equilíbrio entre punição adequada e garantia de segurança jurídica.
Legislação:
CP, art. 71: Define a continuidade delitiva e sua aplicação na dosimetria da pena.
CP, art. 217-A: Tipifica o crime de estupro de vulnerável.
CF/88, art. 5º, XLVI: Estabelece a individualização da pena.
Jurisprudência:
3. Considerações finais
A aplicação da fração máxima de majoração, conforme o CP, art. 71, em casos de estupro de vulnerável, reflete o compromisso do ordenamento jurídico com a proteção das vítimas e a eficácia do direito penal. A uniformização do entendimento pelo STJ em sede de recursos repetitivos reforça a previsibilidade das decisões judiciais e a adequada individualização das penas.
Essa interpretação reafirma a importância da proporcionalidade e da responsabilidade penal adequada, garantindo, por outro lado, a observância dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela CF/88.
Outras doutrinas semelhantes
Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração no crime de estupro de vulnerável
Publicado em: 24/01/2025 Direito PenalDiscute a aplicação da fração máxima de majoração da pena, prevista no CP, art. 71, caput, em crimes de estupro de vulnerável, ainda que o número de atos sexuais praticados não seja especificado, sob a sistemática dos recursos repetitivos no STJ.
AcessarContinuidade Delitiva em Crimes de Estupro de Vulnerável
Publicado em: 06/12/2024 Direito PenalA doutrina discute a aplicação da continuidade delitiva em crimes de estupro de vulnerável, destacando a possibilidade de majoração máxima da pena, mesmo sem a delimitação exata do número de atos sexuais praticados, desde que o longo período de tempo e a recorrência das condutas permitam concluir que houve múltiplas repetições.
AcessarContinuidade Delitiva em Crimes de Natureza Sexual
Publicado em: 09/12/2024 Direito PenalAborda o conceito de continuidade delitiva no âmbito penal, especialmente em casos de estupro de vulnerável, destacando os critérios para majoração de pena quando o número de atos delituosos é indeterminado, mas recorrente.
Acessar