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Aplicação da fração máxima de majoração no crime de estupro de vulnerável em continuidade delitiva

Publicado em: 24/01/2025 Direito Penal
Examina a possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, em casos de crimes de estupro de vulnerável, mesmo sem a indicação precisa do número de atos sexuais, à luz da jurisprudência do STJ.

"Possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração prevista no CP, art. 71, caput, nos crimes de estupro de vulnerável, ainda que não haja a indicação específica do número de atos sexuais praticados."

Súmulas:
Súmula 711/STF. A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

Legislação:


CF/88, art. 227. Garante proteção integral à criança e ao adolescente.

Código Penal, art. 71. Dispõe sobre continuidade delitiva e majoração da pena.

CPC/2015, art. 1.036 e CPC/2015, art. 1.037, II. Regula o processamento de recursos repetitivos.

RISTJ, art. 257-C. Estabelece a sistemática de recursos representativos de controvérsia.


Informações complementares





TÍTULO:
ESTUPRO DE VULNERÁVEL E APLICAÇÃO DA CONTINUIDADE DELITIVA



1. Introdução

O crime de estupro de vulnerável, previsto no CP, art. 217-A, é caracterizado pela prática de ato sexual ou libidinoso com menor de 14 anos ou pessoa vulnerável por outras razões. A aplicação do instituto da continuidade delitiva, conforme o CP, art. 71, surge como relevante para a dosimetria da pena, especialmente em casos de múltiplos atos delitivos.

O presente estudo analisa a possibilidade de aplicação da fração máxima de majoração, mesmo na ausência de especificação do número de atos sexuais, considerando os precedentes do STJ e a sistemática dos recursos repetitivos, que objetivam a uniformidade do entendimento jurídico.

Legislação:

CP, art. 217-A: Tipifica o crime de estupro de vulnerável.  
CP, art. 71: Disciplina a continuidade delitiva e a majoração de penas.  
CF/88, art. 5º: Garante a proteção aos direitos fundamentais e a dignidade da pessoa humana.  

Jurisprudência:

Estupro de Vulnerável  

Continuidade Delitiva no Código Penal  

Recursos Repetitivos no STJ  


2. Estupro de vulnerável, continuidade delitiva, Código Penal, majoração de pena, jurisprudência, recursos repetitivos

O instituto da continuidade delitiva permite a aplicação de uma única pena, com acréscimo proporcional, para delitos da mesma espécie cometidos em condições semelhantes. No contexto do estupro de vulnerável, a majoração da pena, nos termos do CP, art. 71, é especialmente importante diante da gravidade do crime e da proteção da dignidade da vítima.

O STJ tem consolidado, por meio de recursos repetitivos, o entendimento de que é possível aplicar a fração máxima de dois terços, mesmo quando o número exato de atos delitivos não é especificado. Essa orientação busca resguardar o princípio da proporcionalidade, considerando a reprovabilidade da conduta e o impacto cumulativo sobre a vítima.

Embora o cálculo da pena deva observar os limites estabelecidos no CP, art. 59, o reconhecimento da continuidade delitiva não pode desconsiderar os efeitos deletérios de múltiplos atos sexuais sobre a vítima. Assim, a jurisprudência reforça a necessidade de equilíbrio entre punição adequada e garantia de segurança jurídica.

Legislação:

CP, art. 71: Define a continuidade delitiva e sua aplicação na dosimetria da pena.  
CP, art. 217-A: Tipifica o crime de estupro de vulnerável.  
CF/88, art. 5º, XLVI: Estabelece a individualização da pena.  

Jurisprudência:

Fração Máxima no Código Penal  

Majoração de Pena no STJ  

Continuidade Delitiva no STJ  


3. Considerações finais

A aplicação da fração máxima de majoração, conforme o CP, art. 71, em casos de estupro de vulnerável, reflete o compromisso do ordenamento jurídico com a proteção das vítimas e a eficácia do direito penal. A uniformização do entendimento pelo STJ em sede de recursos repetitivos reforça a previsibilidade das decisões judiciais e a adequada individualização das penas.

Essa interpretação reafirma a importância da proporcionalidade e da responsabilidade penal adequada, garantindo, por outro lado, a observância dos direitos e garantias fundamentais estabelecidos pela CF/88.



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