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Teoria da Dosimetria da Pena no Contexto da Continuidade Delitiva

Publicado em: 06/12/2024 Direito Penal
Este tópico explora a aplicação da teoria da dosimetria da pena, com foco na continuidade delitiva, destacando como a quantidade de infrações cometidas influencia na fração de aumento da pena.

A teoria da dosimetria da pena, especialmente no que tange à continuidade delitiva, estabelece que a fração de majoração deve ser proporcional ao número de condutas praticadas. Em crimes de natureza sexual, como o estupro de vulnerável, a aplicação dessa fração deve considerar a recorrência dos atos, mesmo sem delimitação precisa.

Legislação:

 


 

 

Código Penal, art. 71: Trata da aplicação da continuidade delitiva e da fração de majoração da pena conforme o número de condutas praticadas.

CF/88, art. 6º: Define os direitos sociais como pilares fundamentais para a dignidade humana.

Súmulas:

 


 

 

Súmula 395/TST: Trata da amplitude do devido processo legal no âmbito das relações trabalhistas.

Súmula 393/STJ: Estabelece a responsabilidade do Estado em razão de atos comissivos de seus agentes.


Informações complementares





TÍTULO:
DOSIMETRIA DA PENA E CONTINUIDADE DELITIVA



1. Introdução

A dosimetria da pena é um processo essencial para garantir a proporcionalidade e individualização das sanções penais, ajustando-as à gravidade do delito e às circunstâncias específicas do caso concreto. No âmbito da continuidade delitiva, a aplicação da teoria da dosimetria deve considerar o número de infrações cometidas, as condições em que foram realizadas e a gravidade dos resultados, de modo a definir a fração de aumento da pena.

Legislação:

CP, art. 59: Critérios para fixação da pena.  
CP, art. 71: Continuidade delitiva e aumento de pena.  
CF/88, art. 5º: Princípios da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.  

Jurisprudência:

Dosimetria pena continuidade delitiva  

Critérios aumento pena  

Proporcionalidade dosimetria  


2. Dosimetria Da Pena, Continuidade Delitiva, Aumento De Pena, Código Penal

A aplicação da teoria da dosimetria no contexto da continuidade delitiva exige a observância de critérios que garantam o equilíbrio entre a retribuição e a prevenção do crime. O Código Penal prevê o aumento da pena com base na quantidade de infrações cometidas, estabelecendo uma fração de aumento que pode variar de um sexto até dois terços, dependendo do número e da gravidade das condutas.

A análise deve levar em consideração o impacto social das infrações e a habitualidade criminosa do agente. Nos casos em que os delitos ocorrem de forma reiterada, ao longo de um período prolongado, justifica-se a aplicação de uma fração maior para o aumento da pena, reforçando a função preventiva da sanção e a reprovação do comportamento delitivo.

Legislação:

CP, art. 71: Aumento de pena por continuidade delitiva.  
CP, art. 59: Critérios de individualização da pena.  
CF/88, art. 5º: Garantia de proporcionalidade na aplicação da pena.  

Jurisprudência:

Aumento pena delitos reiterados  

Continuidade delitiva jurisprudência  

Dosimetria critérios pena  


3. Considerações Finais

A dosimetria da pena, especialmente em casos de continuidade delitiva, é um instrumento indispensável para assegurar a justiça e a eficácia das sanções penais. A correta aplicação dos critérios previstos em lei permite que as penas sejam proporcionais ao número de infrações cometidas, respeitando os princípios constitucionais da dignidade humana e da proporcionalidade.



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